Descrição: Quais são os procedimentos para calcular os juros de inadimplência conforme a alteração do Código Civil pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias?
Solução: Para aplicar o cálculo de juros conforme a Lei nº 14.905/2024, realize os passos a seguir:
- Acesse o menu Receitas > Inadimplência > Configurações;
- Marque a opção “Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024”:
- Após habilitar essa opção, o sistema calculará automaticamente os juros de inadimplência com base na taxa legal mensal publicada pelo BACEN, aplicada às cobranças com vencimento a partir de 30/08/2024;
- Importante: Essa configuração não substitui as taxas já definidas no sistema. Caso exista uma taxa de juros registrada em Condomínio > Dados do Condomínio > Cobrança, o cálculo seguirá essa definição.
Observações:
- Essa opção deve ser utilizada exclusivamente quando não houver taxa de juros definida por convenção, estatuto ou assembleia.
- A taxa legal é variável e atualizada mensalmente pelo Banco Central.
- Para mais detalhes sobre a alteração legal e como o sistema realiza o cálculo, clique aqui.
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