Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em Condomínio >> Dados do Condomínio >> Cobrança.
Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Receitas >> Inadimplência >> Configurações e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na animação abaixo.
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.
Para mais detalhes sobre a alteração do Código Civil e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.
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