Descrição: O sistema permite configurar a forma como as receitas geradas pelas reservas são incluídas na arrecadação mensal. Esse processo depende da data de referência da reserva e do status da arrecadação do condomínio.
A cobrança pode ser incluída na arrecadação do mês atual ou adiada para o próximo mês disponível, conforme a configuração escolhida.
Se o boleto da arrecadação do mês de referência já tiver sido gerado antes da inclusão da reserva no calendário, o sistema adiará a cobrança para o próximo mês pendente de emissão.
Solução: Veja a seguir as regras para atribuição do valor de reservas em arrecadação, conforme exemplo -
1. Quando a opção ‘Usar data da referência para arrecadação’ NÃO está marcada
- A cobrança será incluída no mês atual, desde que a arrecadação ainda não tenha sido gerada.
- Caso a arrecadação do mês já tenha sido emitida, o valor será cobrado no próximo mês disponível.
Reserva para DD/MM- Vencimento da arrecadação em 10:
- Como a data da reserva ultrapassa o vencimento da arrecadação, a cobrança será lançada no mês seguinte (março), independentemente da arrecadação de fevereiro já ter sido gerada.
Reserva para DD/MM - Vencimento da arrecadação em 20:
- Se a arrecadação ainda não foi gerada, a cobrança será incluída no mês atual (fevereiro).
- Se a arrecadação já foi gerada, o valor será incluído na próxima arrecadação disponível.
Reserva para DD/MM - Vencimento da arrecadação em 10:
- Como a data da reserva ultrapassa o vencimento da arrecadação, a cobrança será lançada no mês seguinte (abril), independentemente da arrecadação de março já ter sido gerada.
Reserva para DD/MM - Vencimento da arrecadação em 20:
- Se a arrecadação ainda não foi gerada, a cobrança será incluída no mês atual (março).
- Se a arrecadação já foi gerada, o valor será incluído na próxima arrecadação disponível.
2. Quando a opção ‘Usar data da referência para arrecadação’ ESTÁ marcada
- A cobrança será incluída no mês correspondente à data da reserva, mesmo que a arrecadação do mês atual ainda não tenha sido gerada.
Reserva para DD/MM - Vencimento da arrecadação em 10:
- Como a data da reserva ultrapassa o vencimento da arrecadação, o sistema lançará a cobrança no mês seguinte , mesmo que a arrecadação de fevereiro ainda não tenha sido gerada.
Reserva para DD/MM - Vencimento da arrecadação em 20:
- Se a arrecadação ainda não foi gerada, a cobrança será incluída no mês atual (fevereiro).
- Se a arrecadação já foi gerada, o valor será incluído na próxima arrecadação disponível.
Reserva para DD/MM - Vencimento da arrecadação em 20:
- Como a data da reserva está dentro do mês de março e o vencimento ainda não passou, a cobrança será incluída no mês de março.
Reserva para DD/MM - Vencimento da arrecadação em 20:
Como a data da reserva ultrapassa o vencimento da arrecadação de março, o sistema lançará a cobrança no mês seguinte (abril), mesmo que a arrecadação de março ainda não tenha sido gerada.
*DD/MM é a referência para Dia/Mês
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