Descrição: Entenda os prazos e regras para edição de boletos garantidos pelo Inadimplência Zero, os impactos de alterações fora do período permitido e os limites de devolução aplicados.
Solução: Para garantir a efetividade dos boletos, siga as orientações abaixo:
Boletos garantidos pelo Inadimplência Zero podem ser editados ou corrigidos até 5 dias antes da data de vencimento. Após esse prazo, as cobranças são bloqueadas para edição, e nenhuma alteração será permitida.
Se, mesmo assim, alguma modificação for realizada em até 30 dias após o vencimento, o sistema considerará como devolução. Nesse caso, o valor alterado será debitado automaticamente no próximo repasse ao condomínio.
É importante destacar que há um limite máximo de devoluções de 10% do valor total da arrecadação. Caso esse limite seja ultrapassado, novas devoluções não serão aceitas.
Por isso, é essencial que todas as correções necessárias sejam feitas dentro do prazo permitido, garantindo previsibilidade no repasse e evitando impactos financeiros ou operacionais para a administradora e o condomínio.
Rótulo: Corrigir_Boletos_Garantidos_Inadimplencia_Zero
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