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Por questões de segurança, o valor total da dívida fica vinculado no banco de dados do sistema, sendo que, no momento da negociação, é celebrado o instrumento particular de confissão de dívida. Por este motivo, o sistema não permite o cancelamento de acordos cujo pagamento foi iniciado, ou seja, com boletos liquidados.
Ademais, referidos valores constam de Relatórios emitidos e sua invalidação poderia trazer complicações legais.
Diante disso, caso um acordo esteja em andamento e o condômino manifeste interesse de fazer uma nova negociação para pagamento do saldo remanescente, recomendamos que, após a finalização das tratativas e geração dos novos boletos, seja promovida a baixa dos boletos restantes, evitando, assim, possíveis problemas com boletos pagos indevidamente pelo condômino.
No caso de um novo acordo, deverão ser somadas as parcelas vencidas e as que ainda vão vencer. Somente deverão ser excluídos os valores relativos às parcelas pagas. Uma vez aceita a nova proposta de pagamento do condômino, ocorre a novação da dívida, razão pela qual os valores do acordo “antigo” não poderão mais ser exigidos.
O cancelamento dos boletos “antigos” deverá ser feito através de envio de arquivo de remessa ao banco, solicitando a baixa dos boletos relativos ao acordo cancelado.
Exemplo:
O condômino possuía uma dívida que foi parcelada em 10 vezes. Este condômino fez o pagamento de somente 2 (duas) parcelas e, atualmente, existem 3 (três) boletos vencidos e 5 (cinco) a vencer.
Caso haja interesse das partes, o saldo devedor poderá ser quitado em sua totalidade ou parcelado novamente.
Na segunda hipótese, haverá o parcelamento do saldo remanescente (8 parcelas) de acordo com o interesse das partes, portanto, com a geração do novo acordo, os 8 (oito) boletos relativos à dívida (vencidos e a vencer) deverão ser imediatamente baixados.
Obs: Caso exista convênio direto com o banco, ao finalizar o acordo, o sistema disponibilizará o arquivo de remessa com o pedido de baixa dos boletos antigos e o registro dos novos boletos, que OBRIGATORIAMENTE deverão ser enviados ao banco. Lembrando que caso tenha convênio com o PJBank, esta ação não será necessária.
Segue abaixo um vídeo de como criar um novo acordo de um acordo já existente:
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