Para transmitir a EFD-Reinf é preciso de alguns dados do condomínio e dos fornecedores, são eles:
- Condomínio (Condomínio > Dados do condomínio > Tributação)
- CNAE;
- Classificação Tributária;
- Natureza Jurídica (Condomínio Edilício);
- Certificado Digital A1.
- Administradora (Menu superior direito > Dados da administradora)
- Certificado Digital A1 (quando for um procurador do condomínio).
- Fornecedor (Despesa > Fornecedores > Selecionar fornecedor > Tributação)
- CNAE;
- Classificação Tributária;
- Natureza Jurídica e Classificação do Serviço Prestado;
- Imposto (A pagar > Impostos sujeitos à retenção > Código)
- Imposto de INSS cadastrado com código 2631.
- Despesa (Despesas > A pagar > Nova Despesa)
- Data do documento (competência);
- Tipo do documento (nota fiscal);
- Número do documento.
- Código da Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada.
- Responsável Legal (Condomínio > Responsáveis Legais)
- Síndico ou Presidente;
- CPF;
- Nome;
- Telefone;
- Celular;
- Email.
Importante: Neste primeiro momento, sugerimos que, prioritariamente, seja atualizado o cadastro dos fornecedores que prestam serviços terceirizados, ou seja, que vão gerar retenção de INSS, pois apenas as suas despesas serão transmitidas via EFD-Reinf no evento R-2010 à partir de Junho/2021.
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