A EFD-Reinf somente será retificada quando for necessária alteração de algum lançamento já enviado ou que tenha ficado para trás, ou seja, quando o fornecedor emitiu uma nota fiscal com informações incorretas ou não enviou a nota fiscal até o de prazo do fechamento da EFD-Reinf (até o 15º dia do mês subsequente à competência da nota fiscal).
Na edição de um lançamento já enviado na EFD-Reinf, o sistema irá informar sobre o envio e irá perguntar se deseja reabrir o período (Imagem 1).
Se o período for reaberto, na dashboard da ferramenta da EFD-Reinf haverá um aviso sobre os condomínios que estão pendentes de retificação (Imagem 2), e ao clicar no aviso, será mostrado os condomínios e períodos pendentes de envio da retificação (Imagem 3).
Imagem 1 - Aviso de alteração da despesa já enviada na EFD-Reinf.
Imagem 2 - Dashboard avisando que existe um condomínio pendente de retificação.
Imagem 3 - Tela de retificação: Condomínio e período à retificar.
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