O abatimento poderá ser utilizado como forma de remuneração indireta para o síndico ou demais abatimentos que venham surgir, sobre a taxa condominial que é lançada mensalmente.
Primeiramente, você deve validar se a unidade já possui uma porcentagem de abatimento cadastrada. Se você não souber como fazer, veja aqui!
Ao cadastrar uma nova composição na arrecadação, você terá disponível a tela 'O abatimento deve ser processado?'. Havendo a necessidade de lançamento do abatimento, será possível determinar duas formas de lançamento da isenção.
- Processar abatimento e redistribuir o valor de acordo com a fração das unidades restantes;
- Processar abatimento, mas não redistribuir (regime de isenção).
Utilizando a opção Redistribuir o valor entre as unidades o valor que seria pago pelo Síndico ou unidade com esse abatimento, será redistribuído entre as unidades. O calculo efetuado para redistribuir segue o seguinte padrão:
(Fração da unidade com abatimento ÷ Quantidade de Unidades restantes)
Veja abaixo um exemplo prático:
Será rateado o valor de R$1.200,00 na arrecadação mensal. A unidade que possui a isenção terá 100% de abatimento. Lembrando que a fração padrão pode variar. No exemplo a seguir foi utilizado a mesma porcentagem para todas as unidades. Sem processar o abatimento, o valor total do rateio e o valor individual das unidades não será alterado:
Utilizando a opção 'Sim, redistribuir o valor entre as unidades', o sistema irá dividir a fração da unidade com abatimento pela quantidade de unidades restantes, então: 25,0000000 ÷ 3 = 8,33.
O valor obtido é somado a fração das unidades: 25,0000000 + 8,33 = 33,33. A nova fração irá substituir a fração padrão e será a nova base para o rateio.
Caso você utilize a opção 'Sim, não redistribuir o valor entre as unidades', o valor NÃO será redistribuído, sendo removido do rateio, alterando o valor total rateado:
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