Pode ser que durante a gestão de um condomínio surja a necessidade de trocar a Conta Bancária. Esse processo muitas vezes pode gerar muitas dúvidas para a administradora. Para que você possa tirar todas as dúvidas relacionadas a esse processo, veja as dicas que temos a seguir:
QUAIS SÃO AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS QUE DEVEM SER REALIZADAS NO SUPERLÓGICA APÓS SER FEITA A TROCA DA CONTA BANCÁRIA?
O primeiro passo é CRIAR uma nova conta bancária em: Condomínio > Contas bancárias > Nova Conta bancária. Se você tiver dúvidas sobre como realizar corretamente esse processo, clique AQUI.
Há a necessidade de criação de uma nova conta, pois realizando apenas a edição nos dados da conta que já era utilizada no sistema, você esta sujeito a impossibilidade de rastreamento adequado dos lançamentos que já foram efetuados, já que todas as movimentações realizadas serão registradas na conta, que em nosso banco de dados possui um cadastro único, então ao efetuar a troca dos dados, não haverá separação entre os lançamentos da antiga conta e da nova, podendo assim causar conflito na validação de informações.
Segundo passo desse processo é criar uma nova forma de recebimento, que são as configurações que determinam todo o layout dos boletos e remessa que você gera, clique AQUI para consultar como fazer esse cadastro.
Caso utilize o PJBank não haverá a necessidade de passar por homologação, basta criar a forma de recebimento vinculada ao PJBank e a nova conta que cadastrou.
Utilizando o convênio direto com o banco você irá criar uma forma de recebimento vinculada a essa nova conta bancária. Se tratando de uma nova conta é obrigatório que se dê inicio ao processo de homologação dessa conta junto ao banco. Se você não souber como dar inicio, entre em contato com o gerente responsável ou suporte do banco para que ele possa te passar como será feito esse processo.
Após dar inicio a homologação, você deve parametrizar o layout dessa forma de recebimento no Superlógica com os dados informados pelo banco.
Cada banco possui um layout diferente, consulte clicando AQUI qual a configuração mais adequada para o layout do seu banco.
Siga corretamente esse processo, pois sendo identificada alguma inconsistência, o nosso suporte poderá te auxiliar com mais facilidade, identificando se a falha é decorrente de informações inseridas ou padrão de configuração utilizado.
O QUE MUDA NA TROCA DE CONTA QUANDO UTILIZO O PJBANK PARA REGISTRAR MEUS BOLETOS?
Utilizando o serviço do PJBank para registro e recebimento, ainda sim será necessário o cadastro da nova conta, porém como nesse serviço o registro é efetuado nas contas PJBank e apenas o repasse é feito para a conta do condomínio, é necessário que seja comunicado a eles que ocorreu a troca, para autenticação do CNPJ, Razão Social e dados da conta bancária que irá receber os valores pagos pelos condôminos.
Se você optou por utilizar o PJBank, entre em contato com o suporte responsável através dos Canais de Comunicação PJBank para informar sobre a troca e dar inicio ao processo de validação da conta.
Neste caso, como o registro é efetuado nas contas PJBank, não há necessidade de criação de novos boletos, pois o registro anterior permanecerá sendo válido, havendo apenas a necessidade de validação da nova conta de repasse.
TROQUEI DE CONTA BANCÁRIA E USO O CONVÊNIO DIRETO PARA REGISTRO DAS COBRANÇAS, MAS O CONDOMÍNIO JÁ POSSUI BOLETOS REGISTRADOS NA ANTIGA CONTA:
Por padrão, quando ocorre o encerramento de uma conta, os boletos que haviam sido registrados nela passam por um processo de baixa, que inviabiliza a possibilidade de pagamento desses títulos nos bancos, então após o encerramento da conta, é necessário que esses boletos sejam refeitos no sistema para novo registro já na nova conta, assim os condôminos poderão continuar a efetuar o pagamento das arrecadações.
No caso de o boleto de cobrança já estar vencido é indicado a criação de um acordo sobre o boleto ou um boleto avulso com valor e vencimento atualizado, onde haverá a necessidade de realizar o envio da remessa de registro na nova conta bancária.
Se o boleto esta a vencer, sugerimos que apenas crie novas cobranças, sem a necessidade de alteração no vencimento ou valor. Ainda sim haverá a necessidade de novo registro, pois toda emissão de nova cobrança gera um nosso número, cujo pagamento só será liberado através do registro que é efetuado juntamente ao banco.
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