O lançamento dos tributos retidos em nota é realizado no ato de lançamento da despesa que originou estes impostos, por exemplo, foi realizado no condomínio um serviço de Portaria no valor de R$3000,00, neste serviço prestado houve a retenção dos impostos de PIS e INSS. Portanto, no sistema será originado a despesa deste serviço prestado e na aba 'Retenções' será lançado os impostos retidos na nota fiscal:
Para realizar estes lançamentos você utilizará os impostos cadastrados na tela de Impostos sujeitos a retenção (caso não saiba como cadastrar impostos CLIQUE AQUI).
Este lançamento originará duas novas despesas (uma para cada tributo) que deverão ser pagas no mês subsequente a prestação do serviço (data no qual sugerimos). Essas despesas podem ser um boleto, caso o lance o código de barras do pagamento, ou caso, não registre o código de barras do pagamento, o sistema considera esta retenção como um Tributo sem código de barras, captura todas as informações necessárias e gera uma guia sem código de barras para que o cliente consiga efetuar o pagamento dessa retenção via remessa.
Exemplo:
Informações das retenções necessárias para gerar a Guia
Ao originar uma retenção como Tributo sem código de barras é gerado o PDF da guia com todas as informações para o pagamento da retenção, seja ele pagamento manual ou por remessa (aconselhável) e este documento é automaticamente anexado e classificado na despesa de retenção.
(Guia anexada na despesa)
(PDF da guia)
Observação: As guias são de dois tipos: GPS quando o tributo for um INSS retido em fonte (código 2631) e DARF para os demais impostos federais.
Os impostos municipais continuam com a forma de pagamento manual fora do sistema, já que cada prefeitura possui um padrão diferente de cobrar os impostos
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