1. Quem pode aderir?
Clientes do Superlógica Condomínios com Conta Digital Superlógica ativada.
2. Quais os benefícios?
- Agilidade no lançamento das despesas, com informações auto preenchidas;
- Redução do uso de papel, diminuição no impacto ambiental;
- Maior segurança contra fraudes;
- Redução de problemas com extravios ou não recebimento do boleto;
- O serviço não possui tarifas, é gratuito.
3. Quais cobranças são obtidas através do DDA?
Apenas boletos de cobrança. Exemplo: faturas de cartão de crédito, boleto de cobrança do condomínio, escola, faculdade. Tributos e contas de serviços públicos NÃO são possíveis obter.
4. O que são boletos de cobrança?
Boleto de cobrança é um documento disponibilizado pelo emissor da dívida, o "cedente" (quem cobra), e postado para o pagador, o "sacado". Normalmente é em papel e identificado pela expressão "Ficha de compensação".
5. Minha conta será debitada automaticamente se eu aderir ao DDA?
Não, a opção de pagamento do boleto continua sua. O DDA apresenta eletronicamente seus boletos de cobrança e você decide quando e como faz o pagamento.
6. Qual a diferença entre o DDA e o débito automático?
O DDA é a apresentação eletrônica do boleto. O débito automático é o pagamento das contas de concessionárias de serviços - água, luz, telefone e gás - previamente contratado e debitado na sua conta na data de vencimento.
7. O que acontece caso uma cobrança do DDA não seja paga?
O não pagamento tem as mesmas implicações do boleto emitido de forma impressa.
8. Ao efetuar a adesão, receberei boletos impressos?
Sim, você ainda receberá os boletos impressos se:
- O cedente da cobrança (quem cobra) também postou o boleto ao sacado;
- O cedente da cobrança não aderiu ao registro da cobrança nos bancos;
- A conta é referente a uma arrecadação de tributos ou serviço público, ou ainda não pode ser visualizada através do DDA.
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