O vencimento do boleto unificado será o mesmo da cobrança de condomínio com menor Nosso Número.
Essa é a data que será enviada para registro bancário e usada pelo banco para calcular os encargos. No entanto, o retorno do PJBank considera o cálculo de multa e juros a partir do vencimento de cada composição, o que pode gerar pequenas diferenças que serão lançadas como “Pagamento a maior”.
Se houver diferença na taxa de juros ou de multa, prevalece a taxa do boleto unificado, ou seja, essa taxa será aplicada sobre todas as cobranças unificadas.
No caso de desconto, o valor numérico do desconto é subtraído de todos os boletos do condomínio que estão configurados com a mesma data-limite para desconto. Se houver divergência na data de desconto, eles serão ignorados e apenas o boleto com menor Nosso Número será mantido.
Importante: Recomendamos que todas as cobranças do condomínio sejam geradas com as mesmas configurações de descontos, juros e multas.
Entenda melhor com o exemplo abaixo :
Consideremos duas cobranças de condomínio com vencimento em 10/07/2022, no valor de R$ 200,00 cada, e uma cobrança de seguro no valor de R$ 20,00, com vencimento em 31/07/2022.
O boleto unificado terá data de vencimento em 10/07/2022, de acordo com o boleto “mais velho” (Nosso Número menor), e valor de R$ 420,00.
Agora consideremos que cada boleto do condomínio tem juros de 1% ao mês (aplicado proporcionalmente), multa fixa de 2% e desconto de 10% até o vencimento, e o boleto de seguro, juros de 5% ao mês (aplicado proporcionalmente), multa fixa de 12% e desconto de 5% até o vencimento.
Veja os possíveis cenários:
- Boleto unificado pago no dia 10/07: é aplicado o desconto de 10% em cada boleto de condomínio, e não é aplicado desconto no boleto de seguros. O valor total a ser pago é R$ 180,00 + R$ 180,00 + R$ 20,00 = R$ 380,00. Perceba que o valor do desconto é sempre aplicado em reais durante o processamento, mesmo que a configuração esteja em porcentagem.
- Boleto unificado pago no dia 11/07: é aplicado juros de 1% ao mês (em um dia, R$ 0,06 centavos) e multa de 2% (R$ 4,00) em cada boleto de condomínio, sem acréscimos para o seguro, pois o seguro ainda não está vencido. O valor total a receber é R$ 204,06 + R$ 204,06 + R$ 20,00 = R$ 428,12. No entanto, o registro bancário vai considerar apenas uma cobrança de R$ 420,00 com multa de 2% (R$ 8,40) e juros de 1% ao mês (R$ 0,13), e o valor a ser pago será de R$ 428,53. Essa diferença de R$ 0,41 será lançada como pagamento a maior.
- Boleto unificado pago no dia 10/08: é aplicado juros de 1% ao mês (em um mês, R$ 2,00) e multa de 2% (R$ 4,00) em cada boleto de condomínio. Também é aplicado juros de 1% (em dez dias, R$ 0,06) e multa de 2% (R$ 0,40) no boleto de seguros. O valor total a receber é R$ 206,00 + R$ 206,00 + R$ 20,46 = R$ 432,46. No entanto, o registro bancário vai considerar o atraso como sendo de um mês sobre o total, com juros de R$ 4,20 e multa de R$ 8,40. O total a ser pago será de R$ 432,60, e a diferença de R$ 0,14 será lançada como pagamento a maior.
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