Caso um boleto unificado seja pago a maior, o valor que sobrar será lançado no boleto com a tag “boleto unificado”. Caso o boleto seja pago a menor, o valor faltante será lançado no último com a tag“unido” que tenha sido possível pagar.
Exemplo: Temos duas cobranças de condomínio com valor de R $200,00 cada, com vencimento em 29/07/2022, e uma cobrança de seguro no valor de R$ 20,00. O boleto unificado terá valor total de R$ 420,00.
Veja alguns casos que podem acontecer:
- O pagador líquida R$ 420,00. Nesse caso, os dois boletos do condomínio vão aparecer como “em conformidade".
- O pagador líquida R$ 430,00. Nesse caso, um dos boletos do condomínio (aquele que tiver o menor Nosso Número) será lançado com uma diferença de R$10,00 reais a maior na próxima cobrança como crédito.
- O pagador líquida R$ 390,00. Nesse caso, o boleto do seguro não será liquidado, e um dos boletos do condomínio (aquele que tiver o maior Nosso Número) será lançado com uma diferença de R$ 10,00 a menor. A cobrança de seguros ficará em aberto.
- O pagador líquida somente R$ 200,00. Nesse caso, o boleto com menor Nosso Número será liquidado em conforme, mas o boleto com maior Nosso Número será desmembrado e ficará em aberto. Como nessa situação as cobranças do condomínio e do seguro que não foram liquidadas estão dentro das regras para união, as duas ficam unidas.
- O pagador líquida somente R$ 200,00, mas no dia 30/07/2022. Nesse caso, o boleto com menor Nosso Número será liquidado em conforme, mas o boleto com maior Nosso Número será desmembrado e ficará em aberto. Como nessa situação a cobrança do condomínio já está vencida, ela não vai ser unida com a cobrança de seguro.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.