A ferramenta de lançamento de despesa com retenção, quando é necessário o lançamento do imposto PIS/COFINS E CSLL, respeita a regra conforme Lei 10.833/2003, isto é, o vencimento da guia de PIS/COFINS/CSLL é de acordo com a data de liquidação/pagamento da nota fiscal (ou suas parcelas, quando a nota é parcelada:
PIS/COFINS/CSLL - alíquota total 4,65%
PIS alíquota 0,65%
COFINS alíquota 3%
CSLL alíquota 1%
Código: 5952
Vencimento: dia 20 do mês seguinte ao pagamento da nota fiscal ou parcela (em caso de notas fiscais parceladas) Quando, dia 20 cai em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Por exemplo:
Código: 5952
Emissão Nota fiscal: 01/10/2022
Vencimento da NF : 10/11/2022
Período de apuração: 31/10/2022
Vencimento do PIS/COFINS/CSLL: 20/12/2022
Para que o vencimento seja respeitado de acordo com a Lei o vencimento da configuração dos Impostos sujeitos a retenção tem que estar configurado no dia 20, pois a legislação vigente limita o pagamento até o segundo decêndio após a liquidação/pagamento da nota fiscal, isto é, até o dia 20 do mês subsequente ao vencimento da NF.
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