Como gerenciar os feriados bancários
Visão geral
Este conteúdo detalha como cadastrar, editar ou importar feriados bancários no sistema. Essa configuração é vital para que o sistema identifique dias não úteis e calcule corretamente as prorrogações de vencimento, evitando a cobrança indevida de juros e multas dos condôminos.
Quando usar este artigo
Utilize este guia quando precisar adicionar feriados municipais ou estaduais específicos da região onde o condomínio atua, ou para conferir a lista de feriados nacionais que já constam na base do sistema.
Sintoma ou cenário
Você precisa garantir que os boletos com vencimento no dia do padroeiro da cidade, aniversário do município ou feriado estadual sejam automaticamente prorrogados para o próximo dia útil, sem gerar penalidades para o morador.
Benefício para o usuário ou operação
Precisão Financeira: Evita a cobrança indevida de encargos em pagamentos feitos no dia útil subsequente ao feriado, garantindo conformidade com as regras bancárias.
Prevenção de Reclamações: Reduz o atrito no atendimento com condôminos que efetuam o pagamento no dia útil correto após um feriado local.
Agilidade: Permite o cadastro em lote de feriados através de planilhas.
Onde acessar / contexto de uso
Acesse o menu Receitas > Retorno bancário, clique no botão Mais e selecione a opção Feriados Bancários.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil de Acesso: É necessário possuir permissões de escrita/gestão no módulo de Receitas.
Dados Necessários: Ter em mãos as datas exatas dos feriados e saber identificar a quais municípios eles pertencem.
Causas prováveis
Aproximação de datas comemorativas regionais que afetam o expediente da rede bancária local e não fazem parte do calendário nacional.
Como fazer ou corrigir
- Acesse Receitas e selecione Retorno bancário;
- Clique em Mais e selecione a opção Feriados Bancários;
Na tela de configuração, verifique os feriados nacionais já cadastrados;
3.1 Selecione a opção Novo feriado para cadastrar um novo;
3.2 Clique no íconepara Editar ou Excluir um feriado existente:
- Se preferir, use o campo ‘Importar’ para adicionar feriados via arquivo. É necessário baixar o modelo de exemplo para que a importação siga o padrão aceito pelo sistema.
Atenção: Se você editar ou cadastrar um feriado sem incluir a Cidade, o sistema o considerará um feriado nacional.
Resultado esperado
Ao concluir os passos, o calendário bancário da sua licença será atualizado. Boletos de condomínios daquela cidade que vencerem nas datas cadastradas terão o pagamento aceito (sem juros ou multas) até o primeiro dia útil subsequente.
Quando escalar
Acione o suporte técnico caso o sistema aplique multa e juros em um boleto que foi pago no dia útil seguinte a um feriado que estava corretamente cadastrado para a respectiva cidade.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Print da tela de "Feriados Bancários" evidenciando a data e a cidade cadastradas.
Print do boleto ou da baixa com a cobrança indevida de juros.
Nome, CNPJ e Cidade do condomínio afetado.
Regras importantes / Observações
- Atenção redobrada: Se você editar ou cadastrar um feriado e deixar o campo Cidade em branco, o sistema o considerará automaticamente como um feriado nacional. Isso isentará de juros e multas todos os condomínios de todas as cidades geridos pela sua administradora naquela data.
Problemas comuns e como resolver
Problema: O sistema isentou de multas os boletos de condomínios de outras cidades num dia que era feriado em apenas um município.
Causa provável: O feriado local foi cadastrado sem a especificação do município no campo "Cidade", tornando-se global para a licença.
Ação recomendada: Acesse a tela de Feriados Bancários, localize o feriado em questão, clique em editar e preencha o nome da cidade corretamente para restringir a isenção apenas àquela localidade.
Dúvidas relacionadas
P: Preciso cadastrar feriados nacionais como Natal e Ano Novo?
R: Não. Os principais feriados nacionais e bancários já vêm pré-cadastrados ou são atualizados pela própria plataforma. Foque nos feriados estaduais e municipais.
P: Como o sistema relaciona o feriado ao condomínio?
R: O sistema cruza o município preenchido no feriado com a cidade preenchida no menu Condomínio > Dados do Condomínio. A grafia (nome da cidade) deve ser a mesma.
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