A partir do dia 21/09/2023, condomínios edilícios passarão a ter a obrigatoriedade de envio das retenções de PIS, COFINS, CSLL ou agregados através da EFD-REINF. Dessa forma, a primeira competência a ser enviada será do mês 09/2023, que será liberada para ser realizada através do ERP Superlógica Condomínios a partir do dia 02/10.
Para o envio dessas retenções através da EFD-REINF, o e-CAC estará esperando, junto delas, a informação referente a Natureza de Rendimento.
Sugestão de ajuste para esse parágrafo:
Ao enviar as retenções através da EFD-REINF será necessário encaminhar também a informação referente à “Natureza de Rendimento”.
A Natureza de Rendimento serve para classificar e categorizar os diferentes tipos de rendimentos ou receitas que uma pessoa, empresa ou entidade pode receber.
O ERP disponibilizará as Naturezas de Rendimento referente ao Grupo 15 da EFD-REINF (Rendimentos pagos/creditados a pessoa jurídica), disponibilizados pela Receita Federal no layout de tabelas abaixo, na página 7, do arquivo “Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.2 - Anexo I - Tabelas.pdf”: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7185
Como preenchê-lo dentro do ERP?
No lançamento de uma nova despesa ou edição de uma despesa já lançada que contenha retenções de PIS, COFINS, CSLL ou agregados vinculadas, vá até o campo de “Tributação” e preencha o campo “Natureza de Rendimento”.
Lembrando que a Natureza de Rendimento irá variar de acordo com o imposto que estiver sendo retido e de acordo com o fornecedor que gerou a nota. Caso tenha dúvidas em relação a qual natureza escolher, entre em contato com o contador responsável pela sua administradora.
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