Descrição:
Esta FAQ tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre o fato gerador das retenções de PIS, COFINS e CSLL (PCC) para o envio de informações na EFD-Reinf. As retenções de contribuições sociais são obrigatórias e devem ser declaradas de acordo com a legislação vigente. Este documento traz explicações sobre o fato gerador, os códigos de impostos envolvidos, bem como as bases legais que regulamentam a retenção e o prazo de recolhimento, garantindo que as operações estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Solução:
Para o envio do evento R-4000 na EFD-Reinf, serão considerados os lançamentos de retenções com os seguintes códigos de imposto:
- 5960 - COFINS
- 5979 - PIS
- 5987 - CSLL
- 5952 - Agregados PIS, COFINS, CSLL
Além disso, as Contribuições Sociais Retidas na Fonte PCC (PIS, COFINS e CSLL) possuem apenas um fato gerador, que é o pagamento, portanto, a despesa em que a retenção está vinculada deve estar liquidada para que o envio ocorra.
Base legal: A determinação de que o fato gerador é o pagamento está respaldada nos artigos 30 a 32 e 35 da Lei nº 10.833/2003, na Instrução Normativa SRF nº 459/2004, especialmente em seu art. 1º, que estabelece a obrigatoriedade de retenção dessas contribuições sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas em função de determinados serviços. A Instrução Normativa especifica a alíquota de retenção (4,65%) e reforça a necessidade de recolhimento até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.