Descrição:
Os ganhos obtidos pelo condomínio por meio da locação de áreas comuns, como o aluguel do topo do prédio para antenas de telefonia, publicidade, entre outros, constituem rendimentos pertencentes aos condôminos. Esses rendimentos devem ser tributados individualmente por cada condômino, de acordo com a proporção (fração) que lhes é atribuída. Mesmo que os condôminos não recebam os pagamentos diretamente em espécie, eles são os beneficiários dessas quantias.
Portanto, os informes de rendimentos são necessários para que cada contribuinte preencha corretamente sua Declaração de Imposto de Renda e comprove seus ganhos junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Esse informe é um relatório com informações detalhadas sobre os rendimentos obtidos pelo condomínio.
A DIRF dos condôminos deve ser elaborada pelo condomínio, declarando os ganhos provenientes da locação de áreas comuns. Por sua vez, a DIRF dos fornecedores deve informar à RFB os valores referentes ao recolhimento de Imposto de Renda e PIS/COFINS/CSLL retidos dos fornecedores. Assim, tanto os rendimentos gerados pela locação de áreas comuns quanto as retenções de impostos de fornecedores devem ser informados na DIRF.
Observação: De acordo com a instrução normativa Nº 2.096, de 18 de julho de 2022, “Fica dispensada a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.“
FAQ’s complementares:
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