1- O que é DIRF?
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte ou DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras, e não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Nela, o condomínio deve declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
Importante: A DIRF deverá ser gerada em arquivo padrão (um arquivo para cada condomínio) de acordo com o Layout da Receita Federal.
2 - Como gerar a DIRF do condomínio?
Antes da geração da Dirf é necessário que as seguintes informações estejam preenchidas corretamente:
CNPJ do Condomínio: Acessando Condomínio > Dados do Condomínio
CPF do Responsável Legal do condomínio: Para inserir esta informação, vá para "Condomínio > Responsáveis Legais". Primeiramente, o sistema verifica se há um Síndico cadastrado e, se houver, o CPF dele será registrado como responsável legal no arquivo. Caso não haja Síndico cadastrado, o sistema buscará automaticamente pelo Presidente para preencher este campo.
Uma vez tendo gerado os informes de rendimento mensais e ter conferido os valores ali exibidos, é necessário exportar o arquivo da DIRF do condomínio para ser importado no programa da DIRF da Receita Federal.
Na tela do relatório Informes de Rendimento mensal partilhado(055B), preencha os campos obrigatórios:
Dados do Responsável - Informações do responsável pela geração do Informes de Rendimento Partilhado.
Dados da Dirf - Código da Receita/PF e Código da Receita/PJ. Este campo deve conter até 4 caracteres numéricos.
Valor de Isenção [Não Obrigatório] - O sistema calcula a soma de todos os valores relacionados a um CPF na DIRF, ou seja, se existe o mesmo proprietário em mais de uma unidade é realizada a soma da partilha.
Exemplo:
O apartamento 101 e 201 tem o mesmo proprietário, sendo R$1000,00 do apartamento 101 e R$500,00 do apartamento 102. Ou seja, a totalização para o CPF deste proprietário é de R$1500,00
Preenchendo o campo Valor Limite com R$1000,00 significa que qualquer contribuinte com uma totalização superior a este valor será incluído no arquivo da Dirf. Porém o proprietário das 2 unidades que têm a somatória de R$1500,00 está contido no arquivo, pois excede o limite de isenção configurado.
Neste caso, se o campo for preenchido com o valor de R$2000,00 este proprietário não estaria contido no arquivo porque a somatória é menor que o valor informado na isenção.
Caso não seja preenchido algum dado obrigatório o sistema apresentará um aviso indicando que não será possível gerar a Dirf devido a falta de informação, conforme exemplo abaixo:
Após o preenchimento, clique no botão “Exportar” , e em seguida na opção “DIRF” para que seja gerado o arquivo contendo as movimentações exibidas no informe de rendimentos, dispostas pela RFB, de acordo com o layout da DIRF.
Em seguida, basta importar o arquivo salvo no seu computador para o programa da DIRF, e realizar a conferência dos valores para o envio dos dados. Caso haja algum ajuste a ser feito, não esqueça de exportar novamente o arquivo da DIRF.
FAQ’s’ Complementares:
Como configurar Percentual de múltiplos proprietários
Como configurar o sistema para o informe de rendimentos mensal partilhado?
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