A EFD-Reinf será retificada sempre que houver necessidade de alteração de algum lançamento já enviado e a competência na qual foi enviada tiver sido fechada ou já tenha tido alguma retenção enviada anteriormente.
Por exemplo: quando o fornecedor emitiu uma nota fiscal com informações incorretas ou não enviou a nota fiscal até o de prazo do fechamento da EFD-Reinf (até o 15º dia do mês subsequente à competência da nota fiscal). O reenvio também pode ser feito se houver necessidade da inclusão de uma nova despesa, caso a data de emissão da NFS-e de serviços tomados esteja dentro de um período já enviado ou fechado.
Na edição de um lançamento já enviado na EFD-Reinf, o sistema irá informar sobre o envio e irá perguntar se deseja reabrir o período, conforme mostra a imagem a seguir:
Se o período for reaberto, haverá um aviso na dashboard da ferramenta da EFD-Reinf sobre os condomínios que estão pendentes de retificação, onde poderá clicar e ir para uma tela onde esses condomínios estarão listados.
A retificação é individualmente por condomínio e por evento (R-2010 ou R-4020), não havendo a possibilidade de ser feita em lote, por se tratar de uma ação que necessita de uma conferência, já que muitas vezes pode ocorrer após o prazo limite de envio.
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