EFD-Reinf - [R-2010 e R-4020] MS1005 - "Já existe outro registro com período conflitante com o período informado"
Visão geral
O erro MS1005 indica uma quebra de sequência cronológica nos registros tributários perante a Receita Federal. Ele ocorre quando o sistema tenta transmitir informações cadastrais (Evento R-1000) com uma data de validade que se sobrepõe a um período que o portal e-CAC já considera ocupado por outro registro ativo para aquele CNPJ.
Quando usar este artigo
Utilize este procedimento quando o envio da competência EFD-Reinf for rejeitado com a mensagem MS1005 - Já existe outro registro com período conflitante com o período informado, exigindo o destravamento das datas de vigência (Início e Fim) diretamente na base do governo.
Sintoma ou cenário
A administradora recebe um condomínio novo na carteira e, no momento de enviar a primeira EFD-Reinf, o sistema bloqueia a transmissão. O erro informa que as datas cadastradas no ERP estão colidindo (conflitando) com um histórico já existente no portal e-CAC, geralmente deixado em aberto pela gestão ou contabilidade anterior.
Benefício para o usuário ou operação
Regulariza a cadeia cronológica do contribuinte perante a Receita Federal, evitando pendências em malha fina;
Impede a rejeição sucessiva de lotes de notas fiscais ao adequar o evento primário (R-1000) do condomínio;
Permite que a atual administradora assuma a responsabilidade das transmissões sem sobreposição indevida com o histórico de gestões passadas.
Onde acessar / contexto de uso
A correção do período de validade exige a edição manual no portal do governo (acessando Declarações e Demonstrativos > SPED no e-CAC). Após o reparo, o reenvio e a sincronização são feitos na plataforma pelo menu Despesas > EFD-Reinf.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: EFD-Reinf - Alteração (1391).
Recursos Sistêmicos: Módulo de EFD-Reinf habilitado e certificado digital A1 ou procuração eletrônica do condomínio válida e ativa.
Insumos e Dados Técnicos: Credenciais de acesso ao portal e-CAC e conhecimento da data exata (mês/ano) em que a atual gestão assumiu as retenções do condomínio.
Causas prováveis
Um escritório de contabilidade anterior cadastrou o condomínio na Receita Federal (evento R-1000) preenchendo apenas a "Data de Início" e deixou a "Data Fim" em branco (status ativo indefinidamente). Quando a nova administradora tenta enviar o arquivo apontando uma nova data de início pelo ERP, o governo cruza as datas e detecta a dupla vigência.
Como fazer ou corrigir
Para regularizar a validade do cadastro e normalizar o envio, realize os passos a seguir:
- Acesse o portal do e-CAC e clique em Declarações e Demonstrativos;

- Localize a seção SPED - Sistema Público de Escrituração Digital e clique em Acessar EFD-Reinf;

- Clique na aba Informações Cadastrais > Dados do contribuinte;

- Verifique o quadro Período de Validade das Informações e clique em Alterar;

- Caso a Data Fim esteja em branco, preencha-a com a mesma data do campo Data Início cadastrada;
- Salve as alterações no portal e retorne ao sistema Superlógica;
- No sistema, acesse o menu Despesas > EFD-Reinf;
- Realize uma simulação de alteração em uma despesa da competência (editar e salvar) para habilitar a opção de reenvio;
- Retorne o dado da despesa para o dado correto e salve novamente;
- Clique em Retificar para sincronizar os dados com o Governo.
Resultado esperado
Com o cadastro anterior formalmente encerrado no e-CAC, o erro MS1005 desaparecerá da fila. A retificação via sistema estabelecerá a nova linha do tempo de vigência e o governo aprovará a recepção da competência atual.
Quando escalar
Escale o caso para a equipe técnica de Suporte se o erro persistir na plataforma após você ter confirmado o encerramento do cadastro no portal, ou se o portal e-CAC apresentar divergência estrutural, exibindo mensagens restritivas que impeçam a alteração da "Data Fim" do registro antigo.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Nome da licença;
Nome e CNPJ do condomínio afetado;
O período da competência (mês/ano) apontado no conflito;
Captura de tela da mensagem de erro exata exibida no painel da EFD-Reinf;
Captura de tela da área "Informações Cadastrais" do e-CAC evidenciando as datas de início e fim preenchidas.
Regras importantes / Observações
Evite tentar corrigir esse cenário excluindo eventos no e-CAC. O encerramento cronológico (preenchimento da Data Fim) preserva a trilha de auditoria fiscal das gestões anteriores e cumpre a exigência da Receita, diferentemente da exclusão, que pode corromper recibos e gerar multas por omissão passiva.
Problemas comuns e como resolver
Problema: Acessei o e-CAC, mas o quadro "Período de Validade" aparece bloqueado para edição (cinza).
Causa provável: O certificado digital utilizado não possui procuração eletrônica com poderes específicos outorgados para gerir o CNPJ daquele condomínio.
Ação recomendada: Verifique a cadeia de procuração da administradora ou solicite que o síndico acesse diretamente o ambiente e-CAC via portal Gov.br para conceder o acesso ou preencher a data.
Dúvidas relacionadas
P: Esse conflito MS1005 pode ser causado por notas fiscais lançadas fora do prazo?
R: Não. O erro MS1005 está atrelado exclusivamente ao cabeçalho principal de cadastro do CNPJ do condomínio (Evento R-1000) perante o sistema do governo, e não às datas individuais de pagamento ou emissão de notas dos fornecedores.
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