Descrição: Quais os procedimentos necessários ao receber a mensagem "[R-4020] MS1022 - Retificação não permitida. Para realizar a retificação, o número de recibo do evento que será retificado deverá referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado), e, além disso, deverá ser do mesmo tipo, mesmo de a".
Causa: A mensagem MS1022 ocorre quando o sistema tenta retificar uma despesa enviando um número de recibo que o portal e-CAC não reconhece como ativo. Isso geralmente acontece porque o registro original foi apagado ou excluído diretamente no portal do e-CAC, invalidando o recibo que o ERP possui em base.
Solução: Para regularizar os recibos e sincronizar o status com o e-CAC, realize os passos a seguir:
- Acesse o portal do e-CAC e localize os lançamentos do condomínio pelo CNPJ da despesa afetada;
-
Verifique se o evento original ainda consta na base do e-CAC:
2.1. Se o registro foi excluído no e-CAC, será necessário um ajuste técnico para remover o vínculo do recibo inválido no sistema;
- Se o evento estiver ativo, selecione o período de apuração e clique em Reabrir;
- Após a reabertura no portal, retorne ao sistema Superlógica;
- No menu Despesas > EFD-Reinf, selecione o condomínio e clique para realizar um novo envio ou retificação.
Importante: Caso o registro tenha sido realmente excluído no portal oficial por terceiros (fornecedor ou usuário), anexe as imagens do e-CAC em um chamado ao suporte, para que seja realizada a limpeza manual do recibo no ERP - Item 2.1.
Observação: Este cenário de divergência de recibos impede que o fluxo automático de retificação da Superlógica seja concluído, pois o Governo exige que o número do recibo referenciado seja de um evento ativo e não excluído.
Para mais informações, veja o artigo: Como enviar a EFD-Reinf? Clique aqui para acessar o Portal e-CAC.
Rotulo: EFD-Reinf_MS1022
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