Descrição: Ao realizar o envio da EFD-Reinf, o sistema retorna a mensagem: "[R-9000] MS0034 - O número de recibo informado deve ser relativo a um evento ativo do mesmo contribuinte".
Causa: Esta mensagem é retornada quando o sistema tenta realizar um comando de exclusão ou retificação utilizando um número de recibo que a Receita Federal não reconhece como válido ou ativo para aquele contribuinte. O incidente ocorre geralmente devido a uma divergência de sincronização entre o ERP e o portal e-CAC, onde o evento referenciado pode ter sido excluído manualmente ou o período de apuração já se encontra em um estado que impede a aceitação do recibo informado.
O sistema da Reinf utiliza uma "chave" para identificar cada registro. Se você envia um novo arquivo com a mesma chave de um que já consta na base de dados (e que não foi excluído), o servidor rejeita a nova transmissão.
No R-2010 (Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados), geralmente ocorre quando:
- Você tenta enviar duas vezes o mesmo serviço tomado do mesmo prestador no mesmo período.
- A chave composta por CNPJ do Prestador + Número da Fatura/Nota Fiscal já existe no ambiente da Receita.
No R-4020 (Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica), comum na série R-4000 (DIRF na Reinf), ocorre quando:
- Há uma tentativa de enviar um pagamento para o mesmo Beneficiário (CNPJ), com o mesmo Código de Natureza de Rendimento e Data de Fato Gerador que já foi aceito.
Solução: Para corrigir o erro de recibo e sincronizar as informações com a base do Governo, realize os passos a seguir:
- Acesse o portal do e-CAC e realize a reabertura do período correspondente; 1.1. Clique em Rendimentos pagos/creditados (Série R-4000) > Fechamento e reabertura eventos periódicos (R-4099); 1.2. Selecione o período de apuração, clique em Pesquisar e selecione a opção Reabrir;
- Após confirmar a reabertura no portal oficial, retorne ao sistema Superlógica;
- Acesse o menu Despesas > EFD-Reinf;
- Selecione a competência afetada e tente realizar o envio do evento diretamente pelo sistema para que uma nova numeração de recibo seja gerada e validada.
Atenção: Se o prazo para envio estiver no limite, a recomendação de segurança é realizar o envio das informações diretamente pelo portal do e-CAC para evitar multas enquanto a sincronização técnica é concluída.
Importante: Esta ação de reabertura manual no Governo é fundamental para que o ERP consiga restabelecer a comunicação e atualizar o status do movimento na base da Receita Federal.
Para maiores informações sobre o processo de transmissão, verifique o artigo: Como enviar a EFD-Reinf? Clique aqui para acessar o Portal e-CAC.
Rotulo: EFD-Reinf_MS0034_R-9000_Recibo_Invalido_Sincronizacao_e-CAC
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