Descrição: Ao realizar o envio da EFD-Reinf, é retornada a mensagem de erro MS1183 indicando que a base de cálculo da retenção de INSS informada está incorreta.
Causa: Esta mensagem é retornada, pois o INSS deve incidir exclusivamente sobre o valor da mão de obra. O incidente ocorre quando a nota fiscal possui itens como materiais, vale-transporte ou vale-refeição e o valor total bruto da nota é utilizado como base de cálculo sem os devidos abatimentos.
Solução: Para corrigir a base de cálculo e reenviar a EFD-Reinf, realize os passos a seguir:
- Acesse o menu Despesas e localize o lançamento correspondente à nota fiscal; 1.1. Ao lado do erro está o botão "— clique aqui para corrigir", ao clicar nele, ele também te levará à despesa com o erro, para acesso direto.
- Analise a Discriminação dos Serviços na nota fiscal para identificar o valor exato da mão de obra e dos materiais;
- Se a despesa estiver pendente, realize o ajuste conforme os passos abaixo: 3.1. Edite a despesa e exclua a retenção de INSS cadastrada; 3.2. Adicione um novo cadastro de INSS e localize o campo Materiais dentro da aba de abatimentos; 3.3. Insira o valor referente aos materiais informado na nota fiscal (ex: R$ 5.200,00); 3.4. Clique em Calcular para que o sistema ajuste a base de cálculo para o valor correto da mão de obra;
- Caso a despesa já esteja liquidada (valor líquido), realize a correção técnica: 4.1. Edite a despesa excluindo o INSS anterior; 4.2. Adicione um novo INSS e utilize o campo de abatimento para subtrair a diferença entre o valor líquido e a base de cálculo desejada;
- Salve a despesa e processe novamente o envio da competência na EFD-Reinf.
Abaixo segue um exemplo prático:
- A despesa abaixo foi cadastrada no valor bruto de R$ 10.000,00:

- Porém, o INSS deve ser calculado sobre o valor de R$ 4.800,00, conforme informado na NF.

Caso a despesa esteja pendente, a correção será realizada da seguinte forma:
- Edite a despesa excluindo o INSS cadastrado;
- Adicione um novo cadastro de INSS e vá até o campo de abatimento;

- Insira o valor informado como material na nota fiscal, que, conforme o exemplo, é de R$ 5.200,00;

- Após ajustar o abatimento e a base de cálculo, clique em Calcular, dessa forma o sistema irá calcular o valor utilizando corretamente a base de cálculo com abatimento.
Caso a despesa esteja liquidada (ou foi cadastrada com o valor líquido, como nos casos da Conta Digital), será necessário:
- Edite a despesa excluindo o INSS cadastrado;
- Adicione um novo cadastro de INSS e vá até o campo de abatimento;

- Insira o valor de R$ 4.672,00 no campo de abatimento, para que a base de cálculo fique no valor correto de R$ 4.800,00.

Observação I: O cálculo nesse caso foi R$ 9.472,00 (valor líquido) - R$ 4.800,00 (base de cálculo do INSS) = R$ 4.672,00. Só é necessário fazer dessa forma quando a despesa está com o valor líquido. Caso seja cadastrada a despesa com o valor bruto, será necessário inserir somente o valor do material conforme o exemplo anterior.
Observação II: Além dos casos de abatimentos, existem outras situações que podem gerar divergências na base de cálculo, tais como:
- Cadastro de despesa sem todos os impostos que compõem a base de cálculo: por exemplo, quando a despesa é registrada sem a inclusão do ISS que faz parte do valor bruto. Nesses casos, a base de cálculo fica incorreta, podendo gerar inconsistências e erros no sistema;
- Cadastro de despesa com pequenas diferenças de valor (ex.: R$ 0,01): isso pode ocorrer quando o valor bruto é informado incorretamente ou quando há divergência em alguma das retenções.
Diante desses cenários, é fundamental realizar a análise da nota fiscal, recalcular corretamente os impostos envolvidos e, se necessário, ajustar o cadastro da despesa para garantir que a base de cálculo esteja correta.
Observação III: Fornecedores com alíquota de 3,5% (INSS) devido à desoneração da folha de pagamento: Em algumas situações, mesmo sem erro no envio, pode ocorrer divergência no valor do INSS apresentado no e-CAC. Isso geralmente acontece quando a alíquota de INSS foi informada de forma incorreta no cadastro. Um exemplo comum é quando o fornecedor possui desoneração da folha de pagamento. Nesses casos, a alíquota de INSS aplicável não é a padrão de 11%, mas sim de 3,5%.
Para correção, é necessário realizar o cadastro de um novo imposto com a alíquota diferenciada no caminho: Despesas > Impostos sujeitos à retenção e, em seguida, utilizá-lo no lançamento da despesa antes de efetuar o envio.
Importante: A base de cálculo enviada ao Governo deve ser exatamente igual ao valor da mão de obra destacado na nota fiscal para evitar a rejeição do lote.
Rotulo: EFD-Reinf_MS1183_INSS_Base_de_Calculo_Abatimento_Material
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