Alterações no recebimento via Cartão de Crédito
Visão geral
Este conteúdo detalha as alterações aplicadas ao recebimento de taxas condominiais via cartão de crédito no ERP Superlógica Condomínios, incluindo mudanças no prazo de repasse, taxa de conveniência e regras de processamento.
Quando usar este artigo
Utilize este guia sempre que houver dúvidas sobre o funcionamento do recebimento via cartão de crédito, taxas aplicadas ou novas regras de processamento.
Sintoma ou cenário
O usuário precisa entender como funcionam as novas regras de cobrança via cartão de crédito, incluindo prazo de repasse, taxa de conveniência e impactos para os condôminos.
Benefício para o usuário ou operação
- Maior previsibilidade no fluxo financeiro;
- Repasse mais rápido para os condomínios;
- Clareza sobre taxas e processamento das cobranças.
Onde acessar / contexto de uso
As informações relacionadas ao pagamento via cartão podem ser visualizadas nas cobranças do condomínio, aplicativo Gruvi e fatura online dos condôminos.
Pré-requisitos (Antes de começar)
- Perfil Exato: Possuir acesso às configurações financeiras do condomínio.
- Recursos Sistêmicos: Funcionalidade de pagamento via cartão de crédito ativa.
- Insumos e Dados Técnicos: Cobranças configuradas para recebimento via cartão.
Causas prováveis
Atualização das regras de processamento e repasse das cobranças realizadas via cartão de crédito.
Como fazer ou corrigir
O recebimento via cartão de crédito passou por alterações importantes relacionadas ao prazo de repasse e aplicação de taxa de conveniência.
O que muda com o novo modelo de repasse?
Com a nova estrutura, o valor pago pelos condôminos será repassado aos condomínios em até 2 dias úteis (D+2) após o vencimento do boleto, independentemente do dia em que a transação for efetuada no cartão do condômino. O modelo atual de repasse em 32 dias deixará de existir, tornando o processo de recebimento mais rápido e simplificando o fluxo de caixa dos condomínios.
O que é a nova taxa de conveniência?
A partir de 05 de fevereiro de 2025, será aplicada uma taxa de conveniência de 2% sobre todas as cobranças processadas no cartão de crédito. Essa taxa será cobrada diretamente do condômino que optar por esse método de pagamento e nos relatórios do sistema, emitidos por composição, a taxa de conveniência será demonstrada zerada. Já em relatórios de cobranças, será demonstrado o valor pago (a depender do relatório) pelo condômino, ou seja, considerando a taxa de conveniência (assim como já ocorre com as taxas de parcelamento).
Por que a taxa de conveniência está sendo implementada?
A taxa de conveniência cobre os custos do processamento de pagamentos via cartão de crédito, garantindo o repasse aos condomínios em até 2 dias úteis (D+2).
Como essa mudança impacta os condôminos?
Os condôminos que optarem por pagar com cartão de crédito continuarão aproveitando benefícios como milhas e recompensas, além de contar com a conveniência de pagamentos automáticos. Contudo, haverá uma taxa de 2% sobre o valor da fatura.
A taxa de conveniência será aplicada a outros métodos de pagamento?
Não. A taxa de conveniência é exclusiva para pagamentos via cartão de crédito. Pagamentos via boleto ou Pix não possuem essa taxa.
Como a mudança será refletida no app e na fatura online?
A nova taxa será exibida na fatura online, e o condômino poderá optar pelo pagamento via cartão de crédito diretamente na fatura ou no aplicativo Gruvi.
O que acontece se as configurações de cobrança não estiverem de acordo com o padrão?
Caso o processamento não esteja em conformidade com as novas regras, ajustes serão feitos para garantir que todas as cobranças ocorram corretamente dentro do período estabelecido.
Quais são as novas configurações de processamento?
Para novos condomínios, o processamento será feito 10 dias antes do vencimento (ou 5 dias antes para clientes com desconto), com até 5 tentativas de cobrança.
Quais bandeiras de cartão são aceitas?
As bandeiras Visa, MasterCard e Elo continuarão disponíveis para condomínios que já utilizam o pagamento via cartão, desde que os moradores já tenham seus cartões cadastrados.
Para novos condomínios, apenas Visa e MasterCard estarão disponíveis inicialmente.
Lembrando que, se um morador que possui um cartão Elo cadastrado há muito tempo precisar removê-lo por alguma razão, não será possível cadastrá-lo novamente.
Quem será impactado por essa mudança?
Essa alteração se aplica apenas a administradoras do ERP Superlógica Condomínios que já oferecem a opção de pagamento via cartão de crédito.
Posso optar por outro método de pagamento para evitar a taxa de conveniência?
Sim. Caso o condômino prefira não pagar a taxa de conveniência de 2%, ele pode cancelar o pagamento via cartão de crédito e optar pelo pagamento via boleto antes do início dos novos processamentos.
Resultado esperado
Após as alterações, os pagamentos via cartão seguirão as novas regras de processamento, repasse e cobrança da taxa de conveniência.
Quando escalar
Caso ocorram divergências nos repasses, cobranças incorretas da taxa de conveniência ou falhas no processamento do cartão.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Print da cobrança ou relatório.
Nome e CNPJ do condomínio.
Data da transação.
Descrição do comportamento apresentado.
Regras importantes / Observações
A taxa de conveniência é exclusiva para pagamentos via cartão de crédito.
O repasse ocorre em até D+2 após o vencimento.
Cartões Elo antigos poderão continuar funcionando apenas se permanecerem cadastrados.
Caso o cartão Elo seja removido, não será possível recadastrá-lo atualmente.
Problemas comuns e como resolver
- Problema: Condômino questiona valor maior no pagamento via cartão.
- Causa provável: Aplicação da taxa de conveniência de 2% sobre o valor total da cobrança.
- Ação recomendada: Orientar que a taxa é aplicada exclusivamente em pagamentos via cartão de crédito.
Dúvidas relacionadas
P: Posso evitar a taxa de conveniência? R: Sim. O condômino pode optar pelo pagamento via boleto ou Pix, que não possuem taxa adicional.
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