Como é feita a Apuração de Imposto de PIS/Cofins/CSLL
Visão geral
A ferramenta de lançamento de despesa com retenção tributária segue rigorosamente as regras da legislação federal (Lei 10.833/2003). A apuração para PIS/COFINS/CSLL vincula o cálculo e a data de vencimento da guia de recolhimento à data exata de liquidação (pagamento) da nota fiscal original do fornecedor, desvinculando a obrigação da data de emissão do documento fiscal.
Quando usar este artigo
Utilize este guia durante a parametrização inicial do plano contábil do condomínio ou no momento de analisar divergências no contas a pagar relacionadas à projeção do vencimento da guia única de tributos federais (código 5952).
Sintoma ou cenário
O operador financeiro lança uma nota fiscal de serviço com data de emissão em outubro e pagamento efetivo em novembro, mas nota que o sistema agenda o vencimento da guia do tributo consolidado apenas para dezembro. Ele precisa entender se a regra projetada está correta e como o sistema define esse decêndio.
Benefício para o usuário ou operação
Assegura o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei 10.833/2003 para o recolhimento de tributos de competência federal;
Previne a incidência de juros e multas aplicadas pela Receita Federal devido a pagamentos antecipados ou declarações em atraso de DARFs;
Consolida a apuração das três retenções originais (PIS, COFINS e CSLL) em uma única guia unificada gerada pela despesa vinculada.
Onde acessar / contexto de uso
Acesse o menu lateral navegando em Despesas > Impostos sujeitos à retenção.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: Impostos - Alteração (1811) e Despesas - Consulta (1310).
Recursos Sistêmicos: Módulo financeiro ativo na plataforma.
Insumos e Dados Técnicos: O imposto devidamente criado na tabela estrutural com o código de receita 5952 e configurado com o dia fixo de vencimento para o dia 20.
Causas prováveis
Cadastramento de um novo imposto de retenção no sistema com a regra de vencimento deixada em branco, alteração no calendário de fechamento e liquidação de faturas dos fornecedores, ou recebimento de notas fiscais cujos pagamentos serão diluídos em múltiplas parcelas.
Como fazer ou corrigir
Para garantir que a apuração ocorra sem divergências, atente-se às regras sistêmicas de configuração abaixo:
Código da Receita: Certifique-se de que o imposto parametrizado utiliza o código de arrecadação consolidado 5952.
Composição da Alíquota: A alíquota total cobrada é de 4,65%. Esta porcentagem é o resultado exato da soma das frações de PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%).
Exemplo de fluxo prático (Apuração por data):
Emissão original da Nota Fiscal pelo prestador: 01/10/2022.
Vencimento e Liquidação da NF (Pagamento): 10/11/2022 (Mês base).
Período de Apuração: 30/11/2022.
Vencimento da guia do imposto (DARF 5952): 20/12/2022 (Mês subsequente).
Ajuste técnico: Se a regra falhar, acesse o painel em
Despesas > Impostos sujeitos à retençãoe edite a ficha do tributo, validando se o campo limitador de vencimento está preenchido estritamente com o dia "20".
Resultado esperado
O sistema calculará a alíquota de 4,65% sobre o valor da nota ou fração paga e provisionará o lançamento do tributo a pagar com vencimento projetado unicamente para o dia 20 do mês seguinte à data em que a obrigação original foi dada como liquidada (paga) no caixa.
Quando escalar
Escale o caso para a equipe de Suporte (Nível 2 Financeiro) se a nota fiscal for liquidada em um mês, a configuração do imposto estiver fixada rigorosamente no dia 20, mas o sistema persistir gerando o vencimento do DARF para o mesmo mês do pagamento, quebrando a regra de avanço mensal de apuração.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Nome da licença (administradora) e nome do condomínio afetado;
ID numérico da despesa original (nota fiscal do fornecedor) e o ID A pagar do tributo retido (imposto);
A data exata em que a nota original foi liquidada no sistema;
Captura de tela exibindo o formulário do imposto com a data de vencimento calculada incorretamente pela plataforma.
Regras importantes / Observações
Em notas cujo pagamento seja parcelado em etapas (exemplo: um sinal de entrada e mais duas vezes), o sistema fracionará a base de cálculo da retenção de forma proporcional. Os impostos incidentes sobre cada fração vencerão separadamente, sempre no dia 20 do mês subsequente ao pagamento da respectiva parcela, seguindo estritamente a ocorrência do fluxo de caixa.
Problemas comuns e como resolver
Problema: A guia de retenção de PIS/COFINS/CSLL foi gerada no contas a pagar com um dia de vencimento incorreto, ignorando a data-limite do dia 20.
Causa provável: O imposto cadastrado na plataforma teve seu dia fixo de vencimento configurado equivocadamente ou o campo obrigatório foi deixado vazio durante a criação da alíquota.
Ação recomendada: Acesse o menu
Despesas > Impostos sujeitos à retenção, localize a linha correspondente ao imposto 5952, edite a regra contábil, ajuste o campo "Dia do Vencimento" inserindo o valor numérico "20" e grave a operação.
Dúvidas relacionadas
P: Qual é a alíquota total exata que devo informar na configuração do PIS/COFINS/CSLL?
R: A alíquota total para a retenção consolidada correspondente ao código 5952 é de 4,65%, que reflete exatamente a soma das fatias de tributação de PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%).
Palavras-chave de busca
pis cofins csll, apuração imposto retido, retenção código 5952, vencimento darf dia 20, alíquota retenção federal, impostos regime caixa, lei 10833, vencimento tributos federais
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.