Dúvida
A definição da forma de pagamento do imposto permite que o lançamento da retenção em uma despesa já traga, automaticamente, o método correto para pagamento, otimizando o processo contábil e evitando falhas operacionais.
Essa funcionalidade reduz a necessidade de ajustes manuais e garante que o imposto seja vinculado corretamente ao tipo de guia que será gerada, seja por boleto, tributo sem código de barras ou DCTFWeb.
Além de tornar o processo mais ágil e padronizado, essa configuração colabora para uma conciliação financeira mais precisa, principalmente em ambientes com grande volume de retenções.
Solução
Para definir a forma de pagamento de um imposto sujeito a retenção, realize os passos a seguir:
- Acesse Despesas > Impostos sujeitos à retenção;
- Localize o imposto desejado e clique sobre ele para editar;
- No campo Forma de pagamento, selecione uma das opções disponíveis:
- ‘Tributo sem código de barras’;
- ‘Boleto’;
- ‘DCTFWeb’;
- Clique em Salvar.
A forma de pagamento escolhida será aplicada automaticamente para toda retenção criada e vinculada a uma despesa que utilize esse imposto.
Importante:
Por padrão, alguns impostos já possuem a forma de pagamento pré-definida como DCTFWeb, para facilitar o vínculo com a guia de pagamento unificada da Receita Federal.
Veja abaixo os códigos que já estarão setados com DCTFWeb:
- INSS (GPS) – 2631
- INSS (DCTFWeb) – 1162
- Agregados (PCC) – 5952
- PIS – 5979
- CSLL – 5987
- COFINS – 5960
- IRRF - 1708
Esses impostos seguirão automaticamente com essa forma de pagamento ao serem utilizados nas retenções, desde que corretamente cadastrados com os códigos acima.
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