Descrição:
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) aplica-se a determinados fornecedores que possuem uma alíquota reduzida de 3,5% para o INSS, ao invés da alíquota padrão de 11%. A identificação desses fornecedores é essencial para o correto envio das informações na EFD-Reinf. O sistema permite identificar e registrar a alíquota diferenciada para esses contribuintes.
Solução:
-
Verifique a alíquota na Nota Fiscal
- Ao receber a nota fiscal do fornecedor, observe a alíquota de INSS aplicada:
- 3,5%: O fornecedor é contribuinte da CPRB;
- 11%: O fornecedor não é contribuinte da CPRB.
- Ao receber a nota fiscal do fornecedor, observe a alíquota de INSS aplicada:
-
Cadastre o imposto correspondente no sistema
- Acesse Despesas > Impostos sujeitos à retenção > Nova retenção;
- Crie um novo imposto com as seguintes informações:
- Nome: INSS código 2631;
- Alíquota (%): 3,5%.
-
Lance a despesa com a retenção adequada
- Ao registrar a despesa, selecione o imposto cadastrado com a alíquota de 3,5% para fornecedores enquadrados na CPRB.
-
Envio na EFD-Reinf
- No momento do envio das informações na EFD-Reinf, o sistema identificará automaticamente o fornecedor como contribuinte da CPRB com base na alíquota diferenciada.
Com esses passos, você assegura que os fornecedores contribuintes da CPRB sejam corretamente identificados e reportados na EFD-Reinf, evitando erros e garantindo a conformidade com as exigências fiscais.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.