Importante: Essas alterações entram em vigor a partir do dia 21/09/2023, e o ERP Superlógica Condomínios estará apto para realizar a transmissão destes novos impostos a partir do dia 02/10.
Com a entrada dos novos impostos de PIS, COFINS e CSLL na obrigatoriedade de envio da EFD-REINF para condomínios edilícios, a partir do dia 21/09/2023 a Receita Federal precisou realizar algumas adequações ao ambiente do e-CAC, que recepciona esses envios. O principal motivo para essas adequações é o aumento do volume de periódicos que eles passarão a receber a partir desta data, já que a quantidade de retenções de PIS, COFINS e CSLL são consideravelmente superiores à quantidade de retenções de INSS que o sistema estava acostumado a receber até a competência de Agosto/2023.
Desta forma, o ERP Superlógica Condomínios precisou realizar algumas alterações para se adequar às mudanças impostas pelo e-CAC:
- Mudança de comunicação com o e-CAC de síncrono para assíncrono.
Essa mudança irá refletir principalmente na velocidade da devolutiva prestada pela Receita Federal ao ERP Superlógica Condomínios em relação aos eventos enviados através do sistema.
Ou seja, enquanto a Receita Federal recebia apenas as retenções de INSS, a devolutiva deste envio era feita de forma instantânea (síncrona), já retornando se o envio foi feito com sucesso ou se havia alguma inconsistência para ser corrigida.
Com a entrada dos novos impostos, ao realizarmos o envio destes dados a Receita Federal fornecerá apenas um protocolo, que servirá para que o sistema Superlógica realize a consulta do envio, a fim de saber se o mesmo foi feito com sucesso ou se há inconsistências. Mas fique tranquilo, este processo continuará sendo automático e sendo feito rapidamente, mas pode demorar mais tempo se comparado com a forma em que era enviado anteriormente (assíncrona).
- Separação de envio dos eventos de periódicos e fechamento.
A partir da entrada dos novos impostos, o ERP Superlógica Condomínios passará a enviar os eventos dos periódicos (retenções) e o evento de fechamento de forma separada, diferente do que acontecia quando era realizado apenas o envio das retenções de INSS, em que esses eventos eram encaminhados juntos. Ou seja, ao enviar as retenções o período da competência também já era fechado.
Desta forma, a partir do dia 21/09/2023 haverá a necessidade do envio ser realizado em duas fases. Na primeira fase será realizado o envio dos periódicos, e este envio pode ser refeito quantas vezes forem necessárias, desde que não tenha sido realizado o envio do fechamento. Isso tornará possível o envio de forma parcial ao longo do mês, por exemplo. E, após todos os periódicos serem enviados, poderá ser feito o envio do fechamento através da mesma tela da EFD-REINF.
Clique aqui para mais detalhes sobre o envio da EFD-REINF.
- Obrigatoriedade do envio da “Natureza de rendimento” para retenções de PIS, COFINS, CSLL ou agregados
Será necessário haver o preenchimento do campo “Natureza de rendimento” dentro de cada despesa que tenha sido realizado o cadastro de alguma retenção de PIS, COFINS, CSLL ou agregados. Para mais informações quanto ao preenchimento, clique aqui.
- Envio de competências anteriores à competência de Setembro/2023
A partir de 21/09/2023, as competências de Agosto/2023 para trás deverão ser enviadas ou retificadas exclusivamente através do sistema do e-CAC, em virtude da mudança de versões impostas pela Receita Federal com a entrada dos novos impostos na EFD-REINF.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.