Descrição:
O sistema permite exportar o arquivo de impostos pagos para facilitar a declaração no Programa gerador da Receita Federal. A DIRF deve incluir os pagamentos do ano anterior e ser enviada até às 23h59min59s do último dia útil de fevereiro; o não envio dentro do prazo pode resultar em multas.
Solução:
Para gerar o arquivo DIRF para importação no PGD, siga os passos abaixo:
- Acesse Despesas > A Pagar;
- No canto superior direito, clique no ícone da impressora .
- Selecione a opção 'Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)';
- Para consultar as despesas a serem enviadas, utilize o relatório 'Retenção de Impostos Anual (Receita Federal)':
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