Como bloquear um aprovador da Conta Digital?
Visão geral
A gestão da alçada de pagamentos da Conta Digital garante a integridade financeira do condomínio ao definir quem pode assinar as movimentações de caixa. A plataforma permite revogar o acesso de membros por meio do aplicativo, aplicando validações automáticas de segurança quando o usuário tenta bloquear hierarquias superiores.
Quando usar este artigo
Consulte este procedimento quando ocorrerem transições no corpo diretivo (como troca de síndicos ou destituição de administradores) e for necessário bloquear o acesso do ex-responsável para que ele não receba mais pendências ou autorize transações na Conta Digital.
Sintoma ou cenário
O síndico ou o administrador tenta remover um ex-funcionário da lista de aprovadores da conta pelo aplicativo, mas não encontra o botão de exclusão ou se depara com mensagens informando que a remoção entrou em análise e depende da validação da Superlógica.
Benefício para o usuário ou operação
Autonomia imediata para desligar membros operacionais sem depender da abertura de chamados técnicos;
Garantia de integridade do conselho, impedindo que usuários administrativos removam indevidamente os representantes legais do condomínio;
Prevenção de fraudes ou aprovações indevidas após o término de mandatos ou rompimentos de contrato.
Onde acessar / contexto de uso
A ação é executada exclusivamente através do aplicativo móvel da Conta Superlógica. Acesse o menu Dados da conta digital > Membros desta conta digital.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: O usuário que comandará a exclusão deve ser o Sócio principal ou possuir perfil de Administrador ativo na alçada bancária (verifique o nível de Acesso Administrativo - 1000 no ERP).
Recursos Sistêmicos: Aplicativo da Conta Superlógica instalado no dispositivo móvel do aprovador solicitante e autenticado no CNPJ do condomínio afetado.
Insumos e Dados Técnicos: Ter conhecimento formal de qual o nível hierárquico exato (Sócio, Administrador, Síndico) que o membro a ser removido ocupa atualmente na conta.
Causas prováveis
O encerramento do mandato de um membro do corpo diretivo ou a rescisão contratual com a administradora exigem a revogação imediata da permissão de assinar movimentações de caixa, sob pena de risco sistêmico sobre as finanças do condomínio.
Como fazer ou corrigir
Para bloquear um aprovador da Conta Digital, siga os passos abaixo:
- Acesse o aplicativo da Conta Superlógica;
- Vá em: Dados da conta digital > Membros desta conta digital;
- Encontre e selecione o aprovador que deseja bloquear.
- Clique no botão 'Bloquear membro';
- Após o bloqueio, o aprovador será removido da lista e perderá o acesso à Conta Digital. Quando o bloqueio requer validação, o processo será concluído após a aprovação.
Regras para o bloqueio de aprovadores:
- Sócio (presidente, sócio da empresa ou síndico): Pode bloquear qualquer aprovador diretamente.
- Sócio com outros cargos: Pode bloquear aprovadores com perfil de administrador. Para bloquear outro sócio (presidente, sócio da empresa ou síndico), será necessário que o time de validação da Conta Superlógica autorize.
- Administrador: Pode bloquear outros administradores diretamente. Para bloquear sócios, o time de validação da Conta Superlógica será acionado.
Resultado esperado
O aprovador removido perderá instantaneamente o token de acesso à Conta Digital correspondente àquele CNPJ. Seu aplicativo deixará de receber notificações e ele não poderá visualizar o saldo nem aprovar despesas pendentes do condomínio.
Quando escalar
Escale o caso para a equipe de atendimento se você atestar ser o Sócio (Presidente/Síndico) da conta e mesmo assim a exclusão de um Administrador cair indevidamente na esteira de Validação Interna da plataforma, ou se o status de "em validação" da remoção ultrapassar o SLA legal do banco após o envio da ata comprovando a destituição.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Nome da licença;
Nome do condomínio;
CNPJ da conta digital afetada;
Nome completo do membro que tentou realizar o bloqueio e do membro que deve ser bloqueado;
Captura de tela (print) da mensagem de restrição ou de "análise pendente" apresentada no aplicativo;
Cópia da ata de assembleia ou contrato social que comprova a destituição do membro afetado (obrigatório caso o escalonamento seja para forçar remoção de Sócios).
Regras importantes / Observações
Um membro que é bloqueado não gera prejuízo fiscal nem "apaga" os pagamentos que ele autorizou no passado; o histórico com a assinatura digital dele é mantido intacto no balancete por exigência do Banco Central. Sempre conclua a exclusão do síndico antigo antes de iniciar o processo de convite bancário para o síndico novo.
Problemas comuns e como resolver
Problema: O botão "Bloquear membro" não existe quando clico no nome do usuário no aplicativo.
Causa provável: Você não possui a prerrogativa de administrador na alçada bancária (é um perfil estrito de visualizador) ou está tentando usar o botão de bloqueio no seu próprio cadastro.
Ação recomendada: Apenas níveis iguais ou superiores da alçada possuem a chave técnica para deletar acessos. Caso seu perfil não seja Sócio, solicite que o síndico acesse o próprio aparelho dele e proceda com o clique.
Dúvidas relacionadas
P: Posso simplesmente acessar o ERP na web e alterar a senha dele ou bloqueá-lo lá no menu de contas em vez de usar o aplicativo?
R: Não. A gestão de acessos e aprovadores com poder de assinatura eletrônica ocorre em ambiente segregado de aplicativo homologado pelo Banco Central (Conta Superlógica) para fins de conformidade antifraude.
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