Descrição:
No sistema de gestão condominial, as categorias do plano de contas são divididas entre Receitas (1) e Despesas (2), cada uma com subcategorias específicas:
Exemplo de plano de contas:
-
Receitas (natureza positiva):
1.1 Taxa condominial
1.2 Juros
1.3 Multas
1.4 Descontos
1.5 Tarifas -
Despesas (natureza negativa):
2.1 Manutenção de elevador
2.2 Jardinagem
2.3 INSS
2.4 Tarifas bancárias
No sistema, há diversos módulos utilizados para lançamento dos valores em caixa, sendo os principais:
- Receitas > A receber: utilizado para emitir boletos condominiais.
- Despesas > A pagar: usado para registrar despesas do condomínio.
Embora seja possível lançar boletos contendo categorias de despesas (por exemplo, para descontos ou tarifas de liquidação), isso não é recomendado, pois pode dificultar a identificação dos totais em relatórios. Em vez disso, priorize a utilização de categorias de receitas para registrar valores negativos (como descontos), sinalizados com um “-” antes do valor, ex.: -100,00
.
Atenção: Lançar valores com sinal negativo em categorias de despesas os transforma em acréscimos, podendo gerar problemas nos cálculos e nos valores líquidos exibidos em relatórios.
Exibição nos relatórios de balancete:
Nos balancetes (por exemplo: 015A, 020A, 016A...), os valores são apresentados de acordo com a categoria (Receitas ou Despesas), respeitando a mesma ordem estabelecida no plano de contas. Os lançamentos da categoria Receitas (1) são organizados na seção 'Receitas', enquanto os de Despesas (2) são alocados na seção 'Despesas', independentemente do contexto financeiro do lançamento. Mesmo os lançamentos relacionados a boletos são exibidos conforme a categoria utilizada.
Em virtude desse funcionamento, a utilização de categorias de despesas em lançamentos vinculados a boletos, como tarifas ou descontos, pode resultar em dificuldades na identificação do total líquido de crédito, uma vez que o total de Receitas não refletirá, inicialmente, os descontos aplicados nos boletos. Saiba mais!
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