Descrição: Ao tentar transmitir os eventos da EFD-Reinf, é apresentada a seguinte mensagem de erro: [R-1000] CPF do responsável do condomínio inválido
Esse erro ocorre porque o responsável legal cadastrado (geralmente o síndico) foi registrado com um CNPJ.
Causa: Esta mensagem é apresentada, pois, conforme o Manual da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, capítulo 10.1: “Se o sujeito passivo (declarante) for pessoa física, será identificado pelo CPF que não poderá estar cancelado no mês/ano do período de apuração do evento periódico a ser transmitido.”
No caso de condomínios, mesmo que sejam entes despersonalizados, a Receita os trata como pessoas jurídicas para fins fiscais, exigindo o CPF de um responsável legal válido no evento R-1000 – Informações do Contribuinte.
Mesmo que o síndico seja um síndico profissional com CNPJ, o sistema da Receita exige que o condomínio informe um CPF de pessoa física que represente legalmente o empreendimento. Isso se aplica inclusive quando o contrato estiver em nome de uma empresa — o CPF do sócio ou responsável técnico deve ser informado no campo correspondente. Para referência, consulte o Manual da EFD-Reinf – Versão 2.1.2.1 (página 21).
Solução: Para corrigir o erro, siga os passos abaixo:
- Acesse: Condomínio > Responsáveis legais;
- Edite o cadastro do responsável e substitua o número de CNPJ por um CPF verdadeiro;
- Salve as alterações;
- Acesse novamente a tela da EFD-Reinf e reenvie os eventos da competência afetada.
Importante
- O CPF do responsável legal deve estar ativo e regular na base da Receita Federal;
- O certificado digital utilizado para transmissão não substitui a exigência do CPF no XML do evento R-1000;
- Em caso de síndico profissional com CNPJ, é obrigatório informar o CPF de uma pessoa física responsável (ex: sócio ou administrador da empresa contratada).
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