Descrição:
Atualmente, o sistema Superlógica não emite DARF. Os impostos para a EFD-Reinf devem ser pagos via DCTFWeb, que é gerada pelo e-CAC após a escrituração nos módulos eSocial e EFD-Reinf.
Solução:
Para emitir a DARF com código de barras para a DCTFweb, consulte o procedimento abaixo:
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