Como configurar o envio automático de notificação Extrajudicial através da Régua de Cobrança?
Visão geral
A Régua de Cobrança permite configurar o envio automático de notificações extrajudiciais para unidades com títulos em atraso, com o objetivo de comunicar a inadimplência e facilitar a negociação da dívida. O envio pode ser feito por carta, e-mail ou pelos dois canais simultaneamente, com até duas notificações configuráveis por ciclo.
Quando usar este artigo
Utilize este artigo quando precisar configurar o envio automático de notificações extrajudiciais para condôminos inadimplentes através da Régua de Cobrança.
Sintoma ou cenário
A administradora precisa notificar automaticamente os condôminos inadimplentes com comunicados extrajudiciais, sem necessidade de geração e envio manual a cada ocorrência.
Benefício para o usuário ou operação
- Automatiza o envio de notificações extrajudiciais para unidades inadimplentes;
- Permite escolher o canal de envio — carta, e-mail ou ambos;
- Reduz a necessidade de acompanhamento manual da inadimplência para disparo das notificações.
Onde acessar / contexto de uso
Acesse o sistema com suas credenciais e navegue até o menu Receitas > Régua de Cobrança.
Pré-requisitos (Antes de começar)
- Perfil Exato: É necessário possuir permissão Configurações - Alteração (1061).
- Recursos Sistêmicos: Régua de Cobrança habilitada para o condomínio; módulo Jurídico ou Ocorrências ativo para recebimento das instruções de impressão de cartas.
- Insumos e Dados Técnicos: Prazo de inadimplência definido para disparo das notificações; e-mail cadastrado nos contatos das unidades, quando o envio for por e-mail.
Causas prováveis
A administradora precisa formalizar a cobrança de unidades inadimplentes por meio de notificação extrajudicial, automatizando o processo para que os envios ocorram conforme o prazo de atraso atingido, sem depender de ação manual.
Como fazer ou corrigir
Através da Régua de Cobrança, a administradora pode configurar o envio automático de notificações extrajudiciais, notificando por carta ou e-mail as unidades com títulos em atraso, com o objetivo de negociar e quitar as dívidas.
- Acesse Receitas > Régua de cobrança;
- Desça até a aba ‘Notificação extrajudicial por carta’ e clique em ‘Editar’;
- Escolha o tipo de notificação:
- Carta: A administradora recebe as cartas prontas para impressão e envio pelos correios. As notificações serão geradas automaticamente conforme o período definido. Usuários com acesso ao módulo ‘Jurídico’ ou ‘Ocorrências’ receberão instruções por e-mail para impressão das cartas;
- E-mail: As notificações são enviadas automaticamente para o endereço eletrônico cadastrado do condômino, sem necessidade de impressão.
- Carta e E-mail: Serão geradas tanto as notificações quanto as cartas, conforme descrito anteriormente.
- Defina se as notificações serão enviadas para proprietários e inquilinos ou somente para o proprietário;
- Configure até duas notificações, de acordo com a necessidade, e defina o prazo para envio:
- Caso a opção de notificação esteja bloqueada para seleção, acesse as configurações no canto superior direito da tela e ajuste a opção para envio manual ou por vencimento da cobrança;
- Com a configuração de envio manual habilitada, volte e defina o período desejado para o envio das notificações;
- Clique em ‘Salvar’ para concluir a configuração:
Observação:
- Após a configuração, o sistema identificará automaticamente as unidades a serem notificadas conforme a inadimplência atingir o prazo determinado. A régua é executada todos os dias em 3 diferentes horários: 02:00, 05:00 e 13:00.
- As notificações encaminhadas por e-mail serão registradas na tela de Condomínio > Ocorrências como ‘Notificação financeira’.
Resultado esperado
O sistema passa a identificar automaticamente as unidades a serem notificadas conforme a inadimplência atinge o prazo configurado. As notificações enviadas por e-mail são registradas em Condomínio > Ocorrências como "Notificação financeira".
Quando escalar
- A régua está configurada, mas as notificações não estão sendo geradas nos prazos definidos;
- A opção de notificação extrajudicial não aparece na tela mesmo com a régua habilitada;
- O e-mail de instrução para impressão das cartas não está sendo recebido pelos usuários com acesso ao módulo Jurídico ou Ocorrências.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
- Print da configuração da régua de cobrança;
- Nome do condomínio e prazo configurado para disparo;
- Data em que a notificação deveria ter sido gerada;
- Mensagem de erro apresentada, quando houver.
Regras importantes / Observações
- A régua de notificação extrajudicial é executada automaticamente três vezes ao dia: 02:00, 05:00 e 13:00;
- Notificações enviadas por e-mail são registradas automaticamente em Condomínio > Ocorrências como "Notificação financeira";
- Quando o envio for por carta, apenas usuários com acesso ao módulo Jurídico ou Ocorrências recebem as instruções de impressão;
- A configuração é feita individualmente por condomínio.
Problemas comuns e como resolver
- Problema: Opção de notificação extrajudicial está bloqueada para seleção.
- Causa provável: A configuração de envio está definida como manual ou por vencimento, impedindo a seleção do tipo de notificação.
- Ação recomendada: Acesse as configurações no canto superior direito da tela da régua e ajuste a opção de envio. Após salvar, volte à aba de notificação extrajudicial e configure o prazo desejado.
Dúvidas relacionadas
P: As notificações extrajudiciais substituem as notificações comuns da régua de cobrança? R: Não. As notificações extrajudiciais são configuradas separadamente e funcionam em paralelo às notificações padrão de e-mail e SMS da régua.
P: É possível configurar mais de duas notificações extrajudiciais por ciclo? R: Não. O sistema permite configurar até duas notificações extrajudiciais por ciclo de inadimplência.
P: O envio por carta é realizado automaticamente pelos Correios? R: Não. O sistema gera as cartas prontas para impressão e envia as instruções aos usuários responsáveis. O envio físico pelos Correios é de responsabilidade da administradora.
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