Fator de Vencimento dos Boletos – Atualização FEBRABAN
Visão geral
Este artigo esclarece a mudança técnica estabelecida pela FEBRABAN em relação ao "fator de vencimento" dos boletos bancários. A partir de 22/02/2025, a contagem desse fator reiniciou, e o nosso sistema foi atualizado automaticamente para garantir a continuidade do processamento bancário sem impactos para a sua operação.
Quando usar este artigo
Utilize este material para entender como a plataforma se adequou à nova regra da FEBRABAN e para ter insumos técnicos caso precise esclarecer dúvidas de síndicos ou condôminos sobre a validade dos boletos emitidos.
Sintoma ou cenário
Você recebeu comunicados bancários alertando sobre a mudança no fator de vencimento e precisa saber se deve realizar alguma parametrização no sistema, ou notou uma mudança na numeração do código de barras em boletos com vencimento a partir de 22 de fevereiro de 2025.
Benefício para o usuário ou operação
Conformidade automática: O sistema já contempla a regra da FEBRABAN nativamente, sem necessidade de configurações manuais por parte da sua equipe.
Segurança no recebimento: Evita rejeições de boletos nos caixas e aplicativos bancários dos condôminos.
Transparência: A alteração ocorre nos bastidores e não afeta o fluxo de geração de arrecadações da administradora.
Onde acessar / contexto de uso
Não há um menu específico para configurar esta regra. A aplicação do novo fator de vencimento ocorre automaticamente no momento em que a sua equipe gera qualquer boleto no sistema (seja em Receitas > Arrecadações ou boletos avulsos).
Pré-requisitos (Antes de começar)
- Não há pré-requisitos ou necessidade de permissões, pois trata-se de uma atualização sistêmica automática e de caráter informativo.
Causas prováveis
A contagem de dias do fator antigo (que iniciou em 07/10/1997) atingiu seu limite máximo de 4 dígitos (9999) em 21/02/2025. Por regra da FEBRABAN, a contagem precisou retornar para "1000" no dia seguinte.
Como fazer ou corrigir
Não é necessária nenhuma ação por parte do usuário para corrigir ou ajustar essa rotina. A mudança é totalmente transparente.
Entenda o que é o fator de vencimento: O fator de vencimento é um número de quatro dígitos localizado nas quatro primeiras posições do campo “valor” da linha digitável do boleto. Ele representa o número de dias corridos desde a data base estipulada pela FEBRABAN até a data de vencimento do boleto.
Esse fator é essencial para o correto processamento e compensação bancária dos boletos via código de barras. Com a nova regra, a contagem a partir de 22/02/2025 passou a ser a seguinte:
22/02/2025: fator = 1000
23/02/2025: fator = 1001
24/02/2025: fator = 1002
(e assim sucessivamente...)
Observações:- Essa mudança é obrigatória e aplicada por todos os bancos, conforme orientação da FEBRABAN.
- A alteração é transparente para os usuários da plataforma.
Resultado esperado
Todos os boletos emitidos pela sua administradora com vencimento igual ou posterior a 22/02/2025 já carregam automaticamente o novo fator de vencimento (a partir de 1000) na linha digitável, permitindo o pagamento normalmente em qualquer instituição financeira.
Quando escalar
Acione nosso suporte técnico apenas se o banco rejeitar o processamento de um boleto emitido pelo sistema acusando especificamente o erro de "Fator de Vencimento Inválido" ou "Linha digitável incorreta devido à data".
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
PDF original do boleto que apresentou erro.
Print da mensagem de erro exibida no aplicativo ou terminal do banco do condômino no momento da tentativa de pagamento.
Nome do condomínio e ID da unidade.
Regras importantes / Observações
- Essa mudança é obrigatória e aplicada por todos os bancos em território nacional, conforme orientação direta da FEBRABAN. A adequação já foi realizada pela nossa equipe de engenharia para todas as licenças.
Problemas comuns e como resolver
Problema: Dúvida se é necessário acessar alguma tela para "atualizar o sistema" e aplicar a nova regra da FEBRABAN.
Causa provável: Recebimento de comunicados da rede bancária informando sobre o prazo da mudança.
Ação recomendada: Nenhuma ação é necessária. Como a plataforma opera em nuvem, a atualização do fator de vencimento já foi aplicada automaticamente, sem necessidade de downloads ou ajustes nas configurações do condomínio.
Dúvidas relacionadas
P: É necessário cancelar e regerar os boletos emitidos antes de fevereiro para se adequar?
R: Não. Os boletos gerados anteriormente não perdem a validade. O sistema calcula o fator no momento da geração, baseando-se estritamente na data de vencimento de cada boleto.
Palavras-chave de busca
Fator de Vencimento dos Boletos, atualização FEBRABAN 2025, erro código de barras, fator 1000, linha digitável, mudança de vencimento FEBRABAN.
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