Entenda os alertas que sinalizam inadimplência ou acordo em andamento ao participar de uma assembleia
Visão geral
Durante a realização de assembleias digitais ou híbridas, o sistema exibe sinalizações visuais automáticas para indicar restrições de voto motivadas por pendências financeiras. Esses alertas garantem o cumprimento das regras configuradas no edital e da legislação vigente, comunicando de forma transparente ao condômino a situação financeira de suas unidades no momento de votar.
Quando usar este artigo
Utilize este artigo para compreender o significado das tarjas de alerta (amarelas e vermelhas) exibidas na tela de votação de uma assembleia e para orientar condôminos que encontrem restrições ao tentar discutir ou votar em pautas.
Sintoma ou cenário
Ao acessar uma pauta de assembleia no portal ou aplicativo, o morador visualiza uma tarja informativa colorida no topo da tela informando o bloqueio da discussão ou do voto, em razão de inadimplência ou de um acordo de parcelamento de dívida em andamento.
Benefício para o usuário ou operação
Conformidade com as regras do condomínio e com o Código Civil, evitando que unidades inadimplentes votem em pautas restritas;
Transparência na comunicação com o condômino, indicando o motivo exato do bloqueio diretamente na tela de votação;
Redirecionamento rápido para a emissão de boletos ou regularização de débitos a partir do próprio alerta visual.
Onde acessar / contexto de uso
Acesse o sistema ou aplicativo Gruvi com suas credenciais de condômino, navegue até Condomínio > Assembleia, selecione a assembleia em andamento e clique em Discutir e votar na pauta desejada para verificar a liberação de voto da unidade.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: Portal Gruvi - Acesso (1850) para visualização dos alertas pelo morador. Para o administrador configurar as restrições na pauta, é necessário ter a permissão Assembleia - Alteração (1552).
Recursos Sistêmicos: Módulo de Assembleia ativo e pautas configuradas com bloqueio para unidades inadimplentes ou com acordo em andamento.
Insumos e Dados Técnicos: O condômino precisa estar logado na conta associada à unidade que apresenta o débito ou acordo pendente.
Causas prováveis
A pauta da assembleia foi configurada pela administradora para restringir o voto de inadimplentes (conforme art. 1.335 do Código Civil) e o sistema identificou cobranças vencidas em aberto ou acordos parcelados ainda não quitados integralmente para aquela unidade.
Como fazer ou corrigir
Regra de negócio: O sistema avalia o saldo financeiro da unidade em tempo real. Se a pauta foi restrita a adimplentes no momento de sua criação no ERP, o bloqueio e os alertas visuais são aplicados automaticamente na interface do condômino. Não é necessário realizar desbloqueios manuais na assembleia se a dívida for liquidada no sistema.
Os alertas visuais dividem-se nos seguintes cenários:
Bloqueio por inadimplência parcial (Tarja Amarela): Ocorre quando o proprietário possui múltiplas unidades no condomínio e apenas algumas delas possuem pendências financeiras. O sistema bloqueia o voto apenas das frações em débito e permite o voto das unidades regulares.
Bloqueio por inadimplência total (Tarja Vermelha): Exibida quando todas as unidades vinculadas àquele condômino possuem cobranças vencidas e não pagas. O condômino fica impedido de votar na pauta.
Bloqueio por acordo em andamento: Se a pauta foi configurada para restringir unidades que possuem acordos de parcelamento ativos, uma tarja específica informará a existência do acordo não liquidado, bloqueando o envio do voto.
Acesso rápido à regularização: Caso o módulo de cobranças esteja disponível no aplicativo, o morador pode clicar diretamente sobre a tarja colorida de alerta. O sistema o redirecionará automaticamente para a tela de Taxa do Condomínio, onde será possível visualizar as pendências e gerar a 2ª via para pagamento.
Resultado esperado
O condômino compreenderá o motivo da restrição de acesso ou voto na pauta e poderá utilizar o atalho da tarja informativa para se redirecionar à tela financeira e regularizar seus débitos com o condomínio.
Quando escalar
Se a unidade constar como totalmente adimplente no ERP (sem cobranças vencidas ou acordos em aberto) e o alerta de bloqueio continuar impedindo o voto;
Se o clique na tarja colorida não redirecionar o morador para a tela de boletos/taxas da Área do Condômino;
Caso o bloqueio esteja ocorrendo em pautas que foram expressamente configuradas sem restrição de adimplência.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Captura de tela (print) da tarja de alerta exibida na assembleia;
Extrato financeiro ou relatórios de cobrança da unidade provando a adimplência na data da assembleia;
Nome do condomínio, ID da assembleia, título da pauta e número da unidade afetada;
Data e hora exatas em que o morador tentou emitir o voto.
Regras importantes / Observações
O Código Civil Brasileiro (Art. 1.335, III) condiciona o direito de voto em assembleia à adimplência da unidade.
Por regra sistêmica e interpretação jurídica majoritária, condôminos com acordos de renegociação parcelados em andamento ainda são considerados inadimplentes até a quitação da última parcela, a menos que a convenção do condomínio disponha em contrário e a administradora desmarque a restrição de acordos ao cadastrar a pauta.
Problemas comuns e como resolver
Problema: O condômino pagou o boleto atrasado no dia da assembleia, mas a tarja vermelha continua impedindo o voto.
Causa provável: O pagamento foi efetuado via boleto bancário e o prazo de compensação bancária ou processamento do retorno no sistema ainda não foi concluído.
Ação recomendada: A administradora deve verificar o comprovante de pagamento enviado pelo morador e, caso autorizado pelo presidente da mesa, realizar a liquidação manual da cobrança no ERP (Cobranças - Liquidação - 1083) para que o sistema libere o voto instantaneamente.
Dúvidas relacionadas
P: Apenas possuir um acordo de parcelamento ativo impede o voto na assembleia? R: Sim. Se a pauta foi configurada pela administradora com a opção de bloquear unidades com acordos em andamento, o morador só recupera o direito de votar após a liquidação de todas as parcelas ou se a administradora editar a pauta e remover essa restrição.
P: Se o proprietário possuir três unidades no condomínio e apenas uma estiver inadimplente, ele poderá votar pelas outras duas? R: Sim. O sistema exibirá a tarja amarela (indicando pendência em apenas algumas unidades), bloqueando o voto exclusivamente da fração inadimplente e permitindo o registro do voto para as duas unidades regulares.
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