Como ativar o parcelamento de faturas no cartão de crédito
Visão geral
Este artigo detalha o processo de ativação do parcelamento de faturas via cartão de crédito. O objetivo é orientar o usuário sobre a parametrização correta das opções de recebimento, permitindo que os condôminos dividam suas cobranças diretamente na fatura.
Quando usar este artigo
Utilize este guia sempre que houver necessidade de realizar como ativar o parcelamento de faturas no cartão de crédito ou quando encontrar dúvidas sobre as regras de negócio associadas a este procedimento.
Sintoma ou cenário
O condomínio deseja oferecer a facilidade de pagamento parcelado aos condôminos, exigindo a configuração da forma de recebimento e vinculo da conta categoria de receita correta para as taxas aplicadas.
Benefício para o usuário ou operação
- Permite ao condômino parcelar seus débitos em até 12 vezes diretamente na fatura mensal.
- Oferece mais uma alternativa de pagamento facilitado para os moradores.
- Automatiza a divisão e o processamento de taxas sistêmicas de forma transparente para a administração condominial.
Onde acessar / contexto de uso
Acesse Condomínio > Formas de Recebimento > Opções do cartão de crédito.
Pré-requisitos (Antes de começar)
- Perfil Exato: É necessário possuir permissões de visualização e edição em Formas de Recebimento (1020 e 1021)
- Recursos Sistêmicos: Funcionalidade de Cartão de Crédito devidamente ativa no condomínio.
- Insumos e Dados Técnicos: Conta categoria definida para vinculo das taxas de parcelamento do cartão.
Causas prováveis
Demandas de assembleia, atualização de políticas de arrecadação do condomínio ou necessidade de disponibilizar novas ferramentas de cobrança recorrente e fracionada.
Como fazer ou corrigir
- Acesse Condomínio > Formas de recebimento;
- Vá até a aba 'Opções do cartão de crédito';
- No campo 'Pagamento com cartão de crédito', selecione a opção 'Recorrente e parcelamento da cobrança na fatura':
- No campo 'Conta Categoria da taxa de conveniência e parcelamento do cartão de crédito', selecione a Conta categoria da taxa de parcelamento conforme organização do Plano de Contas utilizado:
- Clique em 'Salvar' no final da página.
O que muda para o condômino após a ativação:
Após a ativação, o condômino poderá cadastrar o cartão para débito recorrente ou optar por fracionar a fatura em até 12 vezes diretamente pela interface web ou aplicativo:
Resultado esperado
Ao concluir o procedimento, a opção de parcelamento em até 12 vezes estará ativa no sistema. Uma confirmação de sucesso será exibida na tela e os moradores passarão a visualizar a alternativa de parcelamento ao acessarem a fatura mensal caso cadastrem um cartão de crédito como forma de pagamento.
Quando escalar
Caso a opção 'Recorrente e parcelamento da cobrança na fatura' não apareça disponível para seleção, se o sistema exibir um erro ao clicar em salvar, ou se os condôminos não conseguirem visualizar a opção de parcelamento na tela de suas faturas após a ativação e cadastro do cartão de crédito como forma de pagamento.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
- Licença.
Print da tela de erro ou do comportamento inesperado.
Nome do Condomínio afetado.
Conta categoria que foi selecionada para a taxa.
Data e hora exata da tentativa de salvamento.
Regras importantes / Observações
- Antes de ativar essa funcionalidade, verifique se o condomínio já possui a opção de recebimento via cartão de crédito habilitada.
- Para mais informações de como ativar o pagamento das cobranças via cartão de crédito, veja o artigo: Como ativar o pagamento das cobranças via cartão de crédito
Problemas comuns e como resolver
- Problema: O condômino não vê a opção de parcelamento.
- Causa provável: O condômino não configurou um cartão de crédito como forma de pagamento ou o está acessando uma cobrança já vencida.
- Ação recomendada: Valide as formas de pagamento cadastradas na unidade e a cobrança.
Dúvidas relacionadas
P: É possível definir um limite máximo de parcelas menor do que 12 vezes? R: Não. A opção padrão habilita de forma fixa o teto regulamentado pela operadora parceira, permitindo ao condômino escolher livremente qualquer intervalo de fracionamento de 1 até 12 parcelas diretamente no ato do pagamento.
P: O condomínio recebe o valor parcelado de uma só vez ou mensalmente? R: Por padrão, a operadora processa a liquidação integral ou antecipada na conta do condomínio, descontadas as respectivas taxas administrativas.
P: osso reverter a ativação e voltar a aceitar apenas débito automático comum? R: Sim. A qualquer momento, um usuário com perfil de alteração pode retornar ao menu e redefinir o campo para a modalidade que não contempla o parcelamento na fatura.
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