O que é o novo FIDC da Superlógica?
O FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), de forma simples, é um fundo que compra direitos de recebimento (boletos, parcelas, faturas) de uma empresa. No caso da Superlógica, o fundo foi estruturado para comprar boletos do Inadimplência Zero que estão vencidos há mais de 30 dias. Esse fundo é composto tanto por um investidor externo quanto pela própria Superlógica.
O que esse novo FIDC difere do FIDC anterior?
O FIDC anterior estava presente desde o início da operação IZ, em que antecipava a garantia e efetuava o repasse aos condomínios, sendo assim, o FIDC adquiria os direitos econômicos a receber de boletos adimplentes e inadimplentes. Durante esse processo os boletos a serem cedidos ao fundo ficavam pendentes de registro até a confirmação de compra pelo fundo.
Já o novo FIDC é integrado no processo de renegociação, logo somente boletos vencidos e aptos a serem renegociados entram no fluxo do FIDC, isto é, eles estão estritamente vinculados ao processo de acordo. Sendo assim, os boletos de acordo já nascem registrados como FIDC, sem o risco de ficarem pendentes de registro, isto é "não pagáveis".
Relação com o Inadimplência Zero (IZ)
O IZ garante mensalmente ao condomínio o recebimento da arrecadação prevista, com base na geração dos recebíveis pela administradora, mesmo quando há inadimplência pontual por parte dos moradores.
A partir da garantia:
- Os boletos garantidos passam a ser de direito econômico da Superlógica;
- Os pagamentos desses boletos entram no caixa da Superlógica;
- Assim como o risco da carteira, que também passa a ser nosso.
Quando esses boletos permanecem em aberto e atingem 31 dias de vencimento, eles entram na esteira de renegociação, seguindo o processo padrão do IZ - MDR.
O novo FIDC entra nesse contexto de renegociação, em que passa a comprar os boletos IZ vencidos há mais de 30 dias, isto é, as cobranças que já não estão mais disponíveis para pagamento no fluxo regular
O fluxo funcionará assim:
- Os boletos IZ vencidos há mais de 30 dias serão ofertados;
- O Fundo irá avaliar inicialmente a oferta, eleger boletos para compra e depois pagará à Superlógica pela compra desses boletos vencidos;
- O risco financeiro dessa carteira inadimplente passa a ser absorvido pelo FIDC;
- A Superlógica continua operando normalmente a renegociação dessas dívidas;
- Entretanto, o boleto do acordo, quando gerado, terá como beneficiário o Fundo. Isso ocorre porque o Fundo já pagou à Superlógica pelos boletos originais cedidos.
Importante! A negociação, o atendimento e a jornada do cliente não mudam - apenas o beneficiário do boleto reflete a titularidade econômica do crédito.
Esse processo permite recuperar o caixa mais rápido e escalar o IZ e outras iniciativas com menor consumo de capital próprio
O que muda no boleto bancário?
Sem FIDIC
Com FIDC
No boleto, o campo Instruções estará com a informação: Direito Creditório cedido à IZ Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado Responsabilidade Limitada inscrito no CNPJ sob o nº 64.317.082/0001-85
O que muda (e o que não muda) para o condômino?
Do ponto de vista do condômino, o que muda é apenas o nome do beneficiário em alguns boletos de acordo (que passam a trazer o FIDC e um descritivo de cessão de crédito).
A forma de pagamento (código de barras, QR Code, canais bancários) e os canais de atendimento/negociação permanecem exatamente os mesmos, sempre intermediados pela Superlógica ou pela administradora, conforme o fluxo atual.
O fluxo do repasse do condomínio continua sendo o atual, não tendo pagamentos em horários / momentos diferentes.
O que muda para a administradora?
Para a administradora, a integração não altera o fluxo de garantia, repasse ou relacionamento com o condomínio: ela continua tratando o IZ como hoje, com garantia e repasse seguindo o cronograma normal.
A principal diferença é que os boletos de acordo gerados no processo de renegociação podem ter o FIDC como beneficiário do boleto.
Quais cobranças podem se tornar FIDC
Uma cobrança somente poderá ser vinculada ao FIDC se todas as condições abaixo forem atendidas:
- Boleto vencido há mais de 30 dias
- O boleto deve ser garantido pelo Inadimplência Zero.
- O boleto vencido não pode estar compondo acordos anteriores, isto é, sendo a original de um acordo prévio;
- Cobrança adquirida pelo fundo (considerando as regras de elegibilidade do FIDC).
A partir disso, caso essa dívida componha um acordo, o boleto do acordo será gerado com o beneficiário como FIDC. Boletos em dia, vencidos há menos de 30 dias, sem IZ ou não adquiridos pelo fundo nunca entram nesse fluxo.
Quais tipos de cobrança nunca vão para o FIDC
Nunca serão vinculadas ao FIDC:
- Cobranças em dia ou vencidas há menos de 30 dias;
- Cobranças sem cobertura do Inadimplência Zero;
- Cobranças já vinculadas em acordos;
- Cobranças que não atendem aos critérios de elegibilidade definidos no regulamento do fundo (ex.: regras documentais, regras de concentração, etc ).
Relação com Garantia e Repasse
Essa operação não altera em nada o fluxo de garantia e repasse.
A sequência lógica é sempre:
- Garantia ocorre normalmente, conforme regras do Inadimplência Zero.
- Repasse ocorre normalmente para o condomínio, seguindo o fluxo atual.
- Somente boletos vencidos há mais de 30 dias passarão pelo processo de análise de elegibilidade do fundo;
Como identificar uma cobrança/boleto que foi cedido ao FIDC?
Quando o boleto for gerado com beneficiário do fundo, no campo instruções terá a seguinte frase: Direito Creditório cedido à IZ Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado Responsabilidade Limitada inscrito no CNPJ sob o nº 64.317.082/0001-85.
Geração do boleto e identificação
Quando o boleto for gerado com beneficiário do fundo:
- Ele trará um texto de identificação indicando que a cobrança foi cedida ao FIDC, para garantir transparência e rastreabilidade.
- A forma de pagamento permanece a mesma (QR Code, código de barras etc.).
- A Superlógica continua sendo responsável pela negociação, atendimento e suporte em primeiro nível, preservando o relacionamento com administradora e condômino.
Escopo do primeiro lançamento
Neste primeiro momento, a integração ocorrerá exclusivamente para cobranças do ERP Superlógica.
- Condomob e Ahreas não fazem parte deste primeiro rollout.
- Não entram nesse primeiro rollout adms que tiveram atritos com a integração do FIDC anterior, como também adms consideradas mais críticas em um contexto geral da Superlógica;
- A liberação será gradual.
Como isso se conecta com a régua de cobrança e a jornada do IZ
O FIDC atua apenas em uma etapa específica da jornada: cobranças IZ vencidas há mais de 30 dias, normalmente após o ciclo inicial da régua de cobrança extrajudicial.
A régua de cobrança, a lógica de notificações e o acompanhamento de inadimplência continuam os mesmos; o que muda é que, em parte desses casos, o recebível passa a ser de titularidade do FIDC, sem alteração de canal de cobrança ou de responsabilidade de atendimento.
Como isso impacta os indicadores que os times acompanham?
Para Value Creation e Comercial, é importante entender que a integração com o FIDC não muda o benefício percebido do IZ pelo condomínio (garantia e previsibilidade), mas melhora a sustentabilidade financeira da operação no backoffice.
Atenção especial na operação de renegociação
É fundamental que o time que opera renegociações:
- Atue rigorosamente de acordo com as alçadas de desconto definidas.
- Não aplique descontos indevidos sobre multa, IPCA ou encargos não permitidos para cobranças que possam estar cedidas ou serem elegíveis ao FIDC.
- Siga o processo padrão, uma vez que qualquer desvio pode gerar impacto financeiro e contábil para o fundo e para a Superlógica e precisa ser reportado imediatamente aos responsáveis pelo FIDC/Crédito.
O que fazer se eu identificar um erro em uma cobrança FIDC?
Se você identificar uma cobrança que não deveria ter sido vinculada ao FIDC (ex.: não elegível, desconto fora de política, erro de valor):
- Não tente corrigir "manualmente" sem orientação.
- Registre o caso no canal do slack #crédito_fidc_ops com o máximo de detalhes possível (ID do boleto, condomínio, administradora, tela/print, contexto).
- Esse tipo de ocorrência é sensível do ponto de vista financeiro e de compliance do fundo, então a correção deve ser feita pelos times responsáveis, seguindo o fluxo formal.
Qual o benefício dessa integração para a Superlógica e para nossos clientes (uso interno)?
Para os condomínios e administradoras, isso se traduz em continuidade e robustez da garantia de receita, com menos risco de descontinuidade do produto por limites de capital da Superlógica, mantendo a experiência atual.
Como explicar isso de forma simples em uma conversa com administradora ou síndico (uso interno)
Quando precisar traduzir o tema para cliente em uma reunião, você pode resumir assim:
- "Em alguns acordos o boleto pode ter o FIDC IZ como beneficiário do boleto, que na verdade, é apenas o fundo de investimento da própria Superlógica. Logo, a negociação continua sendo feita pela Superlógica e a experiência do condomínio não muda. Isso ajuda a manter o Inadimplência Zero sustentável e disponível para mais condomínios."
É necessário assinar um aditivo contratual para a transferência dos direitos econômicos para o FIDC?
Não. O contrato de cessão já prevê que a cessionária pode negociar, ceder ou transferir os direitos econômicos para terceiros, como o FIDC, sem necessidade de aditivo contratual ou aprovação adicional.
O condomínio ou a administradora precisam aprovar essa transferência?
Não. Essa possibilidade já está prevista no contrato vigente e pode ser realizada sem anuência do condomínio ou da administradora.
A transferência para o FIDC gera novos custos ou obrigações?
Não. Não há cobrança de taxas adicionais, novas obrigações ou mudanças nas condições já contratadas.
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