Como ativar o cálculo de Juros de Inadimplência Segundo a Lei nº 149052024
Visão geral
A Lei nº 14.905/2024 alterou as regras para cálculo dos juros de mora quando não houver taxa de juros definida em convenção, estatuto, assembleia ou contrato. Nesses casos, os juros passam a ser calculados com base na Taxa Legal divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Quando usar este artigo
Utilize este artigo quando for necessário configurar o sistema para calcular os juros de inadimplência com base na Lei nº 14.905/2024.
Sintoma ou cenário
O condomínio não possui taxa de juros definida para cobranças em atraso e deseja utilizar o cálculo previsto pela legislação vigente.
Benefício para o usuário ou operação
- Adequa o cálculo dos juros à legislação vigente;
- Automatiza a utilização da Taxa Legal divulgada pelo BACEN;
- Reduz riscos de cálculos incompatíveis com a legislação aplicável.
Onde acessar / contexto de uso
Acesse o sistema com suas credenciais e navegue até o menu Receitas > Inadimplência > Configurações.
Pré-requisitos (Antes de começar)
- Perfil Exato: Permissão para edição das configurações de inadimplência.
- Recursos Sistêmicos: Módulo de inadimplência ativo.
- Insumos e Dados Técnicos: Não possuir taxa de juros previamente definida em convenção, estatuto, assembleia ou contrato.
Causas prováveis
Necessidade de adequação dos cálculos de inadimplência às regras estabelecidas pela Lei nº 14.905/2024.
Como fazer ou corrigir
- Acesse o menu Receitas > Inadimplência > Configurações;
- Marque a opção “Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024”:
- Após habilitar essa opção, o sistema calculará automaticamente os juros de inadimplência com base na taxa legal mensal publicada pelo BACEN, aplicada às cobranças com vencimento a partir de 30/08/2024;
- Importante: Essa configuração não substitui as taxas já definidas no sistema. Caso exista uma taxa de juros registrada em Condomínio > Dados do Condomínio > Cobrança, o cálculo seguirá essa definição.
Observações:
- Essa opção deve ser utilizada exclusivamente quando não houver taxa de juros definida por convenção, estatuto ou assembleia.
- A taxa legal é variável e atualizada mensalmente pelo Banco Central.
- Para mais detalhes sobre a alteração legal e como o sistema realiza o cálculo, clique aqui.
Resultado esperado
As cobranças elegíveis passarão a ter os juros calculados automaticamente conforme a Taxa Legal vigente para cada período de inadimplência, respeitando as disposições da Lei nº 14.905/2024.
Quando escalar
Escalone o atendimento caso os juros não estejam sendo calculados conforme esperado após a habilitação da configuração ou quando houver divergência entre os valores calculados e a legislação aplicável.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
- Print da configuração de inadimplência;
- Print da cobrança utilizada na validação;
- Data de vencimento da cobrança;
- Valor original da cobrança;
- Memória de cálculo observada.
Regras importantes / Observações
- Essa configuração deve ser utilizada apenas quando não existir taxa de juros definida em convenção, estatuto, assembleia ou contrato;
- Caso exista taxa de juros configurada em Condomínio > Dados do condomínio > Cobrança, o sistema continuará utilizando essa configuração;
- A Taxa Legal é variável e divulgada mensalmente pelo BACEN;
- A configuração impacta apenas cobranças com vencimento a partir de 30/08/2024.
Problemas comuns e como resolver
- Problema: Os juros continuam sendo calculados com uma taxa fixa.
- Causa provável: Existe uma taxa de juros configurada em Condomínio > Dados do condomínio > Cobrança.
- Ação recomendada: Verifique as configurações de cobrança do condomínio e confirme se existe uma taxa de juros previamente definida.
Dúvidas relacionadas
P: A configuração da Lei nº 14.905/2024 substitui automaticamente a taxa de juros já configurada no condomínio?
R: Não. Se houver uma taxa de juros definida nas configurações do condomínio, ela continuará sendo utilizada pelo sistema.
P: A Taxa Legal utilizada pelo sistema é fixa?
R: Não. A Taxa Legal é divulgada mensalmente pelo BACEN e pode variar ao longo do tempo.
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