O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?
Visão geral
A Lei nº 14.905/2024 alterou dispositivos do Código Civil relacionados à atualização monetária e aos juros aplicados em obrigações em atraso quando não houver definição específica em convenção, contrato, estatuto ou assembleia.
As alterações impactam diretamente o cálculo de juros e atualização monetária das cobranças vencidas a partir de 30/08/2024.
Quando usar este artigo
Utilize este artigo para entender como a Lei nº 14.905/2024 afeta o cálculo de juros, multa e atualização monetária em cobranças vencidas.
Sintoma ou cenário
Há dúvidas sobre a forma de cálculo dos encargos de atraso após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024.
Benefício para o usuário ou operação
- Compreender as alterações legais aplicáveis às cobranças em atraso;
- Entender os critérios utilizados pelo sistema para cálculo de juros e atualização monetária;
- Garantir a correta configuração das cobranças conforme a legislação vigente.
Onde acessar / contexto de uso
Acesse o sistema com suas credenciais e navegue até o menu Receitas > Inadimplência > Configurações.
Pré-requisitos (Antes de começar)
- Perfil Exato: Não se aplica.
- Recursos Sistêmicos: Não se aplica.
- Insumos e Dados Técnicos: Conhecimento sobre as configurações de juros, multa e atualização monetária utilizadas pelo condomínio.
Causas prováveis
Necessidade de compreender as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 e seus impactos no cálculo de encargos de cobranças em atraso.
Como fazer ou corrigir
Para cobranças com vencimento a partir de 30/08/2024¹, em que a correção, juros e multa não estão definidos, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:
Em Condomínios Edilícios:
- Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
- Juros: serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.)²
- Multa: até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)
Demais casos (inclusive Associações):
- Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei
- Juros: serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês.)²
- Multa: a legislação não define a multa nestes casos.
¹ O cálculo de juros de cobranças com vencimentos anteriores a 30/08/2024 continuarão sendo realizados com base na taxa de juros configurada na cobrança.
² Caso a taxa legal resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
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Atualização monetária
A mudança referente ao cálculo da atualização monetária no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro quando não houver um índice específico pactuado em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
- Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
- Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária
Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
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Juros
O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo agora deverá ser baseado na Taxa Legal, que será disponibilizada pelo Bacen sempre no primeiro dia útil de cada mês.
Abaixo, uma simulação de um cálculo realizado no dia 05/09/2024, em uma cobrança de R$ 100,00, vencida no dia 30/08/2024:
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Será identificado o período inadimplente, quantidade de dias e a Taxa Legal diária referente a cada mês. - Período inadimplente: Agosto: 2 dias
Setembro: 4 dias - Taxa Legal diária:Agosto: 0,019526%
Setembro: 0,022541% - Será identificada a Taxa Legal referente ao período inadimplente. - Agosto: 0,019526% * 2 dias = 0,039052% - Setembro: 0,0225409% * 4 dias = 0,090164% - Taxa legal do período: 0,039052% + 0,090164% = 0,129216%
- Serão calculados os juros - Juros = Valor atualizado × Taxa Legal do período - Juros = 100,00 * 0,129216% = 0,13 centavos
É possível também utilizar a calculadora do cidadão para simular o cálculo. Para saber como configurar o condomínio para utilização deste novo modelo de cálculo de juros, clique aqui.
Resultado esperado
Compreender os impactos da Lei nº 14.905/2024 nos cálculos de atualização monetária, juros e multa realizados pelo sistema.
Quando escalar
Escalone o atendimento quando houver divergências entre os cálculos realizados pelo sistema e a interpretação jurídica adotada pelo cliente ou quando houver dúvidas sobre a aplicação da legislação em cenários específicos.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
- Data de vencimento da cobrança;
- Configuração de juros, multa e atualização monetária;
- Valor original da cobrança;
- Memória de cálculo apresentada pelo sistema;
- Print da divergência identificada.
Regras importantes / Observações
- As alterações se aplicam às cobranças com vencimento a partir de 30/08/2024;
- Configurações definidas em convenção, contrato, estatuto ou assembleia continuam prevalecendo;
- A Taxa Legal é divulgada mensalmente pelo Banco Central;
- Caso a Taxa Legal resulte em valor negativo, os juros serão considerados iguais a zero.
Problemas comuns e como resolver
- Problema: O valor dos juros calculados é diferente do praticado anteriormente.
- Causa provável: A cobrança passou a utilizar a Taxa Legal prevista na Lei nº 14.905/2024.
- Ação recomendada: Verifique a data de vencimento da cobrança e as configurações de juros aplicadas ao condomínio.
Dúvidas relacionadas
P: A nova legislação altera cobranças vencidas antes de 30/08/2024?
R: Não. As cobranças anteriores continuam utilizando as regras vigentes na data do vencimento.
P: O sistema deixa de utilizar índices configurados pelo condomínio?
R: Não. Quando houver índice ou taxa definidos em convenção, contrato, estatuto ou assembleia, essas configurações continuam prevalecendo.
Palavras-chave de busca
O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?, lei 14905, taxa legal, código civil, juros de mora, atualização monetária, IPCA, cobrança em atraso, encargos de inadimplência
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