Instruções práticas para cálculo, dedução de adiantamento, apuração de encargos (INSS, IRRF e FGTS), envio de eventos ao eSocial e lançamento contábil da 2ª parcela do 13º salário dos funcionários do condomínio no Superlógica Condomínios / Folha.
Visão geral
A legislação trabalhista brasileira determina o pagamento da 2ª parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro de cada ano. Ao contrário da 1ª parcela (que é paga sem descontos legais), na 2ª parcela incidem todas as deduções de INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além do desconto da 1ª parcela já adiantada. No Superlógica Condomínios com módulo de Folha de Pagamento integrado, o cálculo, a emissão dos holerites, a transmissão ao eSocial e os lançamentos de débito nas contas do condomínio são executados de forma sincronizada.
Quando usar
Utilize este procedimento impreterivelmente na primeira quinzena de dezembro para:
- Calcular a quitação definitiva do 13º salário para funcionários próprios do condomínio (zelador, porteiros, faxineiros);
- Realizar os descontos de encargos sociais e do valor adiantado na 1ª parcela;
- Gerar os recibos de pagamento (holerites de 13º) para assinatura e entrega aos colaboradores;
- Provisionar o saldo bancário da conta corrente do condomínio para quitação dos valores líquidos e recolhimento das guias DAE/DCTFWeb.
Sintoma ou cenário comum
A administradora ou o síndico precisa fechar a folha do 13º salário de dezembro e depara-se com dúvidas sobre como abater a 1ª parcela paga anteriormente, como calcular as médias de horas extras/adicional noturno acumuladas no ano e como integrar os débitos no relatório financeiro do condomínio.
Benefício da resolução
- Cumprimento rigoroso do prazo legal (20 de dezembro), evitando multas do Ministério do Trabalho;
- Apuração precisa de médias de horas extras, adicionais noturnos e insalubridade sem cálculos manuais;
- Envio correto dos eventos periódicos de 13º (S-1200 / S-1210) ao eSocial;
- Transparência contábil com rateio automático nas contas de despesa do condomínio.
Onde acessar no sistema
Acesse o menu Folha de Pagamento > Cálculos / Folha Mensal > 13º Salário - 2ª Parcela / Quitação (ou no ERP Condomínios em Despesas > Folha de Pagamento).
Pré-requisitos e permissões
- Acesso com perfil de Gestor de RH/DP ou Administrador do Condomínio;
- 1ª Parcela do 13º salário devidamente calculada e fechada no sistema no histórico do ano corrente;
- Certificado Digital (A1 ou A3) configurado para envio das informações ao eSocial;
- Lançamentos de ponto e eventos variáveis (horas extras, adicional noturno) de novembro lançados para apuração das médias anuais.
Causas prováveis
- 1ª parcela não registrada formalmente no módulo Folha, gerando cálculo do 13º integral sem abatimento;
- Faltas injustificadas no decorrer do ano não registradas, gerando contagem indevida de avos (1/12 avos por 15 dias trabalhados no mês);
- Salário-base do funcionário reajustado por convenção coletiva em novembro/dezembro pendente de atualização no cadastro funcional.
Passo a passo: Como fazer ou corrigir
- Atualizar Dados e Salários da Categoria:
- Acesse Folha de Pagamento > Funcionários;
- Confirme se o salário contratual atualizado após dissídio da categoria está vigente para todos os colaboradores do condomínio;
- Verifique o espelho de ponto de novembro/dezembro para inclusão de horas extras ou adicionais noturnos que componham a média anual.
- Executar o Processamento da 2ª Parcela do 13º:
- No menu Cálculos, selecione o tipo de folha: 13º Salário - 2ª Parcela (Quitação);
- Defina a competência: 12 (Dezembro) do ano corrente;
- Defina a data de pagamento prevista (obrigatoriamente até 20 de dezembro);
- Clique em Calcular Folha de 13º.
- Conferir o Demonstrativo de Cálculo e Descontos:
- Abra o holerite de conferência individual de cada funcionário;
- Verifique os proventos: 13º Salário Integral (12/12 avos) + Médias de Horas Extras e Adicionais;
- Verifique os descontos: Desconto do Adiantamento da 1ª Parcela, INSS sobre 13º Salário (conforme tabela progressiva oficial) e IRRF sobre 13º (com dedução de dependentes, se houver);
- Confirme o valor líquido a pagar.
- Gerar Arquivo de Pagamento Bancário e Holerites:
- Clique em Emitir Recibos de Pagamento para impressão ou envio por e-mail aos funcionários;
- Acesse Remessa de Salários para gerar o arquivo de TED/PIX bancário para crédito na conta dos funcionários no dia do pagamento.
- Integrar os Lançamentos no Financeiro do Condomínio:
- No painel da folha, clique em Integrar Despesa com o ERP Condomínios;
- O sistema criará automaticamente as despesas nas contas contábeis apropriadas (Despesa com Pessoal: 13º Salário, INSS, FGTS);
- Caso o condomínio possua conta de provisão de 13º salário, selecione a conta de origem para que o débito seja baixado contra a reserva provisionada.
- Transmitir Eventos ao eSocial:
- Acesse a aba eSocial > Fechamento de Folha Anual (S-1299 - 13º Salário);
- Envie os eventos periódicos de remuneração S-1200 e fechamento S-1299 relativos ao 13º salário dentro do prazo estipulado pela Receita Federal;
- Gere o relatório DCTFWeb anual para emissão da guia única DARF Previdenciário do 13º.
Resultado esperado
Holerites da 2ª parcela gerados com deduções legais corretas, remessa bancária de salários pronta para liquidação até dia 20, despesa integrada no financeiro do condomínio e eventos de 13º transmitidos com recibo no eSocial.
Quando escalar ao suporte humano
- O valor da 1ª parcela adiantada não for puxado automaticamente para desconto no cálculo da quitação;
- O evento de fechamento anual (S-1299) do eSocial for rejeitado com código de erro de incompatibilidade de rubricas;
- Houver divergência no cálculo de rescisão ocorrida em dezembro que coincida com a quitação do 13º salário.
Informações obrigatórias para escalonamento
- Código do condomínio e matrícula do funcionário afetado;
- Cópia do holerite da 1ª parcela e holerite de conferência da 2ª parcela;
- Print do log de erro do eSocial ou mensagem de integração financeira.
Regras de negócio e observações importantes
- O prazo limite para pagamento da 2ª parcela do 13º salário é dia 20 de dezembro. Se cair em sábado, domingo ou feriado bancário, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior;
- O FGTS incidente sobre o 13º salário deve ser recolhido junto com a guia mensal da competência conforme o cronograma do FGTS Digital;
- O INSS do 13º salário é recolhido em guia DARF Previdenciária única com vencimento próprio (geralmente dia 20 de dezembro ou primeiro dia útil subsequente).
Problemas comuns e soluções rápidas
- Não abateu a 1ª parcela: Acesse o cadastro do funcionário e verifique se a folha de adiantamento da 1ª parcela foi devidamente finalizada/fechada, não estando em modo rascunho;
- Funcionário admitido durante o ano recebendo valor integral: Verifique a data de admissão cadastrada. O sistema calcula 1/12 para cada mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais;
- Falta de saldo na conta corrente do condomínio: Transfira previamente os recursos da conta Poupança/Investimento de Provisão de Férias e 13º para a conta de movimento ordinário.
Perguntas frequentes (FAQ)
P: O que acontece se o condomínio pagar a 2ª parcela após o dia 20 de dezembro?
R: O condomínio fica sujeito a autuação e multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho por infração ao art. 1º da Lei nº 4.090/62.
P: Como calcular as horas extras realizadas na 2ª quinzena de dezembro?
R: Como a 2ª parcela é paga até 20 de dezembro, a diferença das médias das variáveis trabalhadas entre 20 e 31 de dezembro deve ser apurada e paga como complemento de 13º salário na folha da competência de janeiro.
P: Síndico morador com isenção de cota tem direito a 13º salário?
R: Não, salvo se expressamente deliberado e aprovado em convenção condominial ou assembleia geral extraordinária com previsão orçamentária para gratificação anual.
Palavras-chave e termos de busca
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